A Prefeitura de São Paulo lançou uma nova rodada do programa #FiqueEmDia, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa com descontos significativos sobre juros e multas. A medida foi publicada por meio do Edital de Transação PGM nº 2/2025 e abrange créditos tributários e não tributários, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
“A adesão ao programa será feita exclusivamente pela plataforma digital da Prefeitura, entre 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025”, explica Milena Perin Trujillo, advogada associada do Barroso Advogados Associados.
De acordo com o edital, os contribuintes podem obter reduções expressivas conforme a forma de pagamento:
- Parcela única: desconto de até 95% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 60 vezes: redução de até 65% dos juros e 55% das multas;
- Parcelamento entre 61 e 120 parcelas: abatimentos de 45% nos juros e 35% nas multas.
“É uma oportunidade única para quem deseja regularizar suas dívidas e evitar maiores encargos. Quanto maior a pontualidade no pagamento, maior o benefício para o contribuinte”, afirma Trujillo. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, com vencimento da primeira parcela no último dia útil da quinzena subsequente à adesão.
Alguns débitos, porém, não poderão ser negociados, incluindo multas do Tribunal de Contas, ambientais, obrigações contratuais, dívidas da Lei Anticorrupção, multas de improbidade e débitos do Simples Nacional, que serão regulamentados separadamente. Contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos também não poderão aderir.
Ao aderir ao programa, o contribuinte confessa irrevogavelmente o débito, desiste de ações judiciais e autoriza o levantamento de eventuais depósitos vinculados ao processo. “Essa formalidade garante segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o município”, observa Trujillo. Para empresas, é obrigatório manter a sede na cidade durante toda a vigência do acordo.
O edital também define situações que podem levar à rescisão da transação, como inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas por mais de 90 dias, fraude, fornecimento de informações falsas ou mudança de sede da empresa para fora da capital. “Nestes casos, os benefícios são cancelados e a cobrança integral do débito retomada, além de impedir nova adesão por dois anos”, destaca Trujillo.
Segundo a advogada, o programa contribui para reduzir litígios no Judiciário, suspender execuções fiscais, diminuir custos processuais e aumentar a segurança jurídica, beneficiando o ambiente de negócios na cidade. “Para as empresas, isso significa evitar constrições judiciais, manter regularidade fiscal, reduzir riscos penais aos sócios e melhorar o fluxo de caixa”, afirma.
Além disso, os acordos permitem negociação direta entre Fisco e contribuinte, com ajuste de prazos e descontos sobre multas e juros, considerando o patrimônio da empresa e a previsão de resultados positivos. “O programa #FiqueEmDia é uma ferramenta estratégica para o planejamento financeiro de qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica”, conclui Trujillo.
