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Prevcom foi classificada como S2 conforme critérios de porte e complexidade da Previc

Participantes da Prevcom aceleram ritmo das contribuições voluntárias em janeiro / Foto: Kristina Paukshtite / Pexels
Foto: Kristina Paukshtite / Pexels

Resolução Previc define novas regras de enquadramento das EFPC e os níveis de supervisão e fiscalização

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) promoveu um novo enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que passam a ser segmentadas conforme o porte e a complexidade. As Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) previstas na revogada Resolução Previc 4/2021, dentre as quais se encontrava a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), deixam de existir.

A partir da publicação da Resolução Previc 23, em agosto deste ano, a segmentação será feita em 4 níveis: S1, S2, S3 e S4. Cada nível terá as regras de supervisão e fiscalização escalonadas conforme o texto da Resolução 23, sendo que as entidades S1 serão observadas com maior rigor e intensidade, decrescendo até o nível S5.

A Prevcom está classificada no segmento S2. Os principais aspectos diferenciadores entre os segmentos de acordo com a Portaria Previc nº 960, publicada nesta segunda-feira (30/10), incluem a habilitação de dirigentes, a atualização da relação de membros da Diretoria e Conselhos no CAND, a obrigatoriedade do Comitê de Auditoria, a relação de Relatório de Propósito Específico pelo auditor Independente, a segregação entre o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) e o Administrador Responsável pela Gestão de Riscos (ARGR), a obrigatoriedade ou não da elaboração de Política Contábil e os procedimentos de supervisão exercidos pela Previc.

Dentre os critérios utilizados, destacam-se a razão entre a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios e o total das provisões matemáticas de todas as EFPC. Além disso, são avaliados o número total de participantes e assistidos, a quantidade de patrocinadores, número e modalidade de planos, a razão entre o exigível contingencial e o ativo e valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório de todo o sistema. As regras de fiscalização valem a partir de 2024.

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