Acordos bilaterais e multilaterais têm garantido os direitos dos brasileiros que trabalham remotamente para outro país
A pandemia de Covid-19, que teve início em março de 2020, trouxe inúmeras mudanças para a sociedade. Dentre elas, está a possibilidade de trabalho remoto, também chamado de home office, que veio para ficar. Com isso, trabalhar em um país e residir em outro passou a ser algo possível para trabalhadores de diferentes áreas, como tecnologia, direito e administração.
A crescente adesão a esse modelo de trabalho levanta importantes questões sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores que atuam além das fronteiras de seus países. Este cenário requer atenção para garantir proteção social adequada e evitar lacunas que possam comprometer a segurança financeira desses profissionais.
A advogada internacionalista Rita Silva destaca que “antes, os trabalhadores esperavam a aposentadoria para mudar de país. Agora, dependendo da área, é possível continuar trabalhando em uma empresa brasileira, estando em qualquer lugar do mundo. Profissionais da tecnologia são os que mais aproveitam essa vantagem do remoto e trabalham para empresas de diferentes países”.
Entretanto, isso cria complexidades jurídicas relacionadas às leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis, especialmente em relação à determinação do país responsável pelas contribuições previdenciárias; direitos à aposentadoria e benefícios em diferentes sistemas previdenciários e convenções internacionais de seguridade social.
“Cada país possui regras específicas para seguridade social, dificultando a portabilidade de direitos e o reconhecimento de períodos de contribuição. Trabalhadores podem enfrentar situações onde perdem benefícios ao mudar de país ou trabalhar remotamente para empresas estrangeiras”, afirma Rita. Ela completa, “a obrigação tributária será feita conforme manda o país em que a empresa contratante está situada”.
Empresas e trabalhadores remotos precisam entender quando as contribuições previdenciárias são obrigatórias, especialmente em casos onde não há um contrato formal ou a empresa não possui sede no país de residência do trabalhador. “As obrigações e contribuições trabalhistas e previdenciárias variam de país para país. Essa questão precisa ser estudada antes do fechamento do contrato com a empresa, verificando também se essa mudança é vantajosa financeiramente para o trabalhador”, diz a advogada.
O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais firmados com diversos países, que permitem a transferência de direitos previdenciários e evitam a bitributação. Contudo, de acordo com a advogada, ainda não existem regras específicas para trabalhadores remotos a nível global. “É uma área nova, que precisa de mais regulamentação, visto que, cada vez mais, fará parte de nossa realidade. Por enquanto, estamos trabalhando para assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros com os acordos bilaterais e multilaterais, que o país possui com mais de 100 países”, ressalta Rita.
Empresas e trabalhadores devem buscar apoio jurídico e previdenciário especializado para assegurar o cumprimento das regras e a proteção de seus direitos.