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Projeto aumenta a pena para quem cede filho para adoção em troca de dinheiro

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. David Soares (União-SP)
David Soares: crianças são sujeitos de direito e não objetos

O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.

Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção.

“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou.

Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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