Divulgação/Ibama
Renegociação só valerá para débitos anteriores à lei
O Projeto de Lei 3475/21 estabelece formas de liquidação ou de parcelamento de dívidas de pequenos produtores decorrentes de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A proposta é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria prevê o pagamento dos débitos à vista ou em até 60 meses para propriedades de até quatro módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por município.
Segundo Mecias, o projeto vai estimular os pequenos produtores rurais a liquidar seus débitos, “sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas”.
Regras
A proposta limita a renegociação às dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar.
O requerimento do optante pela renegociação deve indicar os débitos e o número de prestações. Cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 200 no caso de pessoa jurídica.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 90% das multas, sem necessidade de apresentação de garantias.
As dívidas também poderão ser pagas à vista, com redução de 10% do valor do débito e de 100% das multas. Será adicionado, cumulativamente, mais um desconto de 30% para as multas pagas à vista dentro do prazo de defesa ou julgamento administrativos.
Beneficiados
A autorização prevista na proposta vale para dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os produtores que pagarem regularmente as prestações poderão amortizar o saldo devedor, com as reduções previstas no projeto, mediante a antecipação das parcelas. O montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de seis parcelas.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade primeiramente por uma comissão especial, ainda a ser criada, e depois pelo Plenário da Câmara.