Divulgação Transpetro
Mais de 12 mil km de dutos no País são operados pela Transpetro
O Projeto de Lei 2316/22, do Poder Executivo, faculta a qualquer interessado o acesso às instalações de movimentação de combustíveis, como oleodutos e terminais aquaviários, mediante pagamento ao proprietário.
Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, os titulares dos dutos e terminais deverão divulgar a capacidade disponível para a contratação e viabilizar o acesso às suas instalações.
A proposta veda ainda o tratamento discriminatório e a imposição de barreiras injustificadas ao acesso de terceiros às instalações de movimentação de combustíveis, setor hoje dominado pela Transpetro, subsidiária da Petrobras.
O desrespeito a essas regras sujeita as empresas donas das instalações a sanções como multa (de até R$ 5 milhões) e extinção da autorização para a operação do duto ou terminal aquaviário.
Regra atual
Atualmente, a legislação já prevê o compartilhamento das instalações de transportes subutilizadas pelos seus proprietários, mas há dificuldades na aplicação efetiva do comando legal.
Isso ocorre, segundo o governo, porque as sanções aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) “não possuem a contundência necessária para provocar uma alteração no comportamento dos agentes envolvidos”.
A proposta, de acordo com o Executivo, fortalece a agência, que será dotada de instrumentos para coibir condutas em desacordo com as regras de acesso. O governo alega que as novas regras ampliam a competição no mercado de combustíveis, garantindo a redução de preços aos consumidores, e seguem recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto em análise na Câmara altera pontos da Lei do Petróleo e da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.
Remuneração
Conforme o projeto, o acesso às instalações de transporte de petróleo e gás natural será negociado pelas partes. Caso não haja acordo em relação à remuneração, a ANP fixará o valor, com base em critérios previamente estabelecidos.
Os contratos negociados deverão conter obrigatoriamente, sob pena de multa, cláusula que previna o congestionamento contratual (quando a demanda excede a capacidade de transporte disponível).
O projeto do Executivo estabelece ainda que a movimentação dos combustíveis por dutos e terminais deverá ser feita por subsidiária de empresa do setor de petróleo e biocombustíveis, ou por empresa autorizada a operar essas instalações.
Tramitação
O projeto será distribuído às comissões da Câmara.