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Projeto institui regime tributário para incentivar indústrias de beneficiamento do cacau

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: “Sistemas integrados de inteligência territorial na gestão dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e no desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada”. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior quer recolocar o Brasil como o maior produtor de cacau do mundo

O Projeto de Lei 1892/22 institui um regime tributário especial para estimular a implantação de indústrias de beneficiamento do cacau. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê suspensão de tributos federais em máquinas, equipamentos e materiais de construção.

A criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau (Recacau) foi proposta pelo deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Ele afirma que o projeto visa recolocar o Brasil como o maior produtor de cacau do mundo. Hoje os maiores produtores são Costa do Marfim e Gana, ambos na África.

“O Recacau deve ser visto como um programa governamental que, em conjunto com outras propostas, terá o potencial de reverter o periclitante cenário em que se encontram os produtores de cacau nacionais, especialmente aqueles localizados no estado da Bahia”, disse Mendonça Júnior.

Aprovação
O Recacau será direcionado a projetos aprovados pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. Poderão ser beneficiários do regime os produtores rurais, inclusive organizados em empresas, associações ou cooperativas.

A fruição dos benefícios tributários do Recacau fica condicionada à regularidade fiscal do beneficiário.

Os benefícios do regime incluem suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para máquinas, equipamentos, serviços e materiais de construção utilizados adquiridos para a construção de indústrias de beneficiamento do cacau.

Os benefícios podem ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de cinco anos, contado da data de habilitação do beneficiário.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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