Europ Assistance Brasil

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com transporte escolar e autoescolas

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE. Dep. Abou Anni PSL-SP
Abou Anni: estudantes devem ter condições de se deslocar até a sala de aula

O Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e com cursos de formação de condutores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

“A obrigatoriedade do Estado de garantir a educação do povo extrapola a mera construção de escolas e contratação de professores, pois nada disso adianta caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP), ao defender as mudanças.

“Ao prever que gastos com capacitação, atualização e reciclagem de condutores sejam deduzidos do Imposto de Renda, a proposta estimula a realização desses cursos, sendo esperada direta repercussão na redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, continuou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

Total
0
Shares
Anterior
Ministro Humberto Martins participa da posse de Fábio Ferrario no TJAL
Universo do Seguro

Ministro Humberto Martins participa da posse de Fábio Ferrario no TJAL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,

Próximo
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma

Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu

Veja também