Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
André Figueiredo: "Projeto objetiva dar ao Funttel as mesmas condições do FNDCT"
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/22, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), proíbe o bloqueio (contingenciamento) dos recursos orçamentários do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o Funttel (Lei 10.052/00). O fundo apoia projetos de inovação tecnológica, de capacitação de recursos humanos e de geração de empregos no setor de telecomunicações do País.
“Este projeto objetiva dar ao Funttel as mesmas condições do FNDCT [Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]”, afirma o deputado André Figueiredo. No ano passado uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 177/21) proibiu o contingenciamento de recursos deste fundo.
Natureza financeira
Também de modo similar ao FNDCT, o projeto do deputado também confere ao Funttel a natureza contábil e financeira, e não apenas contábil, como é hoje. A mudança garante que o gestor do fundo (Ministério das Comunicações) possa aplicar os recursos em títulos públicos (e outros investimentos permitidos), multiplicando o seu capital.
Além disso, a natureza financeira assegura ao Funttel a manutenção dos saldos financeiros não utilizados no ano anterior.
Por fim, a proposta de Figueiredo estabelece o limite de 50% para aplicações em recursos reembolsáveis e destina 30% dos recursos a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os recursos do Funttel são emprestados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.