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Lei beneficia notários, registradores e escreventes
Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.398/22, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. O projeto que deu origem à norma (PL 9438/17) foi aprovado na Câmara em setembro de 2019 e no Senado em fevereiro deste ano, mas o texto foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sessão do Congresso no dia 5, porém, deputados e senadores derrubaram o veto.
A lei define que o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Veto
As justificativas para o veto foram "contrariedade ao interesse público" e inconstitucionalidade. Bolsonaro afirmou que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro civil de identidade em todo o País.