Proposta amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputada Vivi Reis fala ao microfone
A autora da proposta, deputada Vivi Reis

O Projeto de Lei 1223/22 prevê a possibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas” dado o limite de até 20 salários mínimos para as demandas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.

No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos de cada uma das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma delas entrar com recurso previsto no Código de Processo Civil, a outra poderá recorrer também.

Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e por isso a jurisprudência rejeita recurso adesivo em Juizado Especial. Já o CPC admite recurso adesivo na apelação, nos embargos infringentes e nos recursos extraordinário e especial.

“A proposta visa racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, os quais devem se orientar, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade”, disse a autora da proposta, deputada Vivi Reis (Psol-PA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

Total
0
Shares
Anterior
Para Primeira Turma, desistência da execução não exige renúncia ao direito nem anuência do executado
Universo do Seguro

Para Primeira Turma, desistência da execução não exige renúncia ao direito nem anuência do executado

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao

Próximo
Sexta Turma mantém medida cautelar contra advogada acusada de concorrer para a prática de falso testemunho
Universo do Seguro

Sexta Turma mantém medida cautelar contra advogada acusada de concorrer para a prática de falso testemunho

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a

Veja também