Proposta de tributação das grandes fortunas será destaque da Cúpula do G20 Social em novembro no Rio de Janeiro

Eduardo Jardim, advogado e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie / Foto: Divulgação
Eduardo Jardim, advogado e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie / Foto: Divulgação

A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República e o evento reunirá líderes de 19 países-membros, além da União Africana e da União Europeia

A proposta de tributação das grandes fortunas será destacada no documento final da Cúpula do G20 Social, agendada para novembro de 2024 no Rio de Janeiro, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. O evento reunirá líderes de 19 países-membros, além da União Africana e da União Europeia. O tema promete intensos debates, já que uma pesquisa da Ipsos revela que 68% dos entrevistados nos países do G20 apoiam o aumento de impostos sobre grandes fortunas para financiar mudanças significativas na economia e no estilo de vida.

Esse imposto recairia sobre pessoas físicas ou entidades com patrimônios elevados. De acordo com o Eduardo Jardim, advogado e professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O projeto de lei define grandes fortunas como patrimônios a partir de R$ 2 milhões. Ele observa se tratar de um imposto vago e o considera problemático para a segurança jurídica. “É como a ideia de ‘Robin Hood’ de tirar dos ricos para dar aos pobres. Contudo, historicamente, tais impostos têm levado à fuga de capital, em vez de atrair investimentos”, comenta.

Jardim questiona a visão de que um aumento na arrecadação resultará automaticamente em melhorias significativas, como avanços nos serviços públicos. Ele também alerta que a implementação do imposto sobre grandes fortunas pode ter efeitos sobre o cidadão comum, como a interferência na criação de empregos, uma vez que ricos poderão ser incentivados a transferir seus ativos para países com impostos mais baixos, o que pode levar à perda de receita para o país e desencorajar investimentos. “Isso ocorreu na França durante o governo de François Mitterrand na década de 1980, quando o imposto sobre grandes fortunas fez com que o capital migrasse para a Bélgica,” afirma.

Assim, em vez de implementar o complexo Imposto sobre Grandes Fortunas, seria mais eficaz tributar de maneira moderada a distribuição de lucros e dividendos e corrigir falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Um exemplo seria permitir o abatimento do pagamento de aluguel do lucro tributável e outras medidas semelhantes poderiam melhorar o sistema. Outra alternativa seria a implementação do Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes – proposta do Professor Marcos Cintra. “Inexplicavelmente, essa ideia não desfruta da compreensão dos operadores do Direito e da Sociedade”, comenta Jardim.

Ele destaca que a verdadeira reforma necessária é reduzir os gastos e cumprir a Constituição. “A carga tributária no Brasil é de 33% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, Suíça e Japão é de 26,9%, 27% e 28%, respectivamente. Isso evidencia o absurdo do que pagamos em impostos, mesmo com a falta de recursos. Além disso, o descumprimento do Sistema Constitucional Tributário já foi amplamente discutido. A alta carga tributária já é um descompasso com a Constituição, agravado pela falta de serviços públicos adequados”, enfatiza, citando que a tributação excessiva sobre o consumo afeta principalmente os menos favorecidos, em desacordo com o princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal.

Alternativas

O advogado destaca que, com base em experiências internacionais, a maioria dos países que adotaram o imposto sobre grandes fortunas, como Japão, Áustria e Suécia, já o revogou. No contexto brasileiro, ele sublinha a importância de distinguir entre “fortuna” e “grande fortuna” e adianta que o imposto proposto acabaria tributando patrimônios que já foram previamente taxados. “Essa proposta faz tributar o que já foi tributado, como o patrimônio, a renda, entre outros. Por isso, considero qualquer tributação patrimonial além daquela já existente, como IPVA, IPTU, inconstitucional, porque atrita com a lógica do Direito”, destaca.

Além da definição vaga e sujeita a interpretações, que pode causar incerteza jurídica e dificultar a aplicação, esse imposto levanta outras questões, como preocupações sobre sua eficácia devido ao risco de evasão fiscal, especialmente se não forem implementadas medidas adequadas para rastrear tributos, assim como a justiça da tributação de grandes fortunas. “A tributação no Brasil é o dobro do que poderia ser, cerca de 40%, uma vez que deveria ser 20%. Quando se tributa mais, podemos entender que se tira mais da mão da população e se coloca na mão do Estado”, explica.

Segundo Jardim, a solução para os problemas fiscais envolve, principalmente, a implementação e o cumprimento do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, considerado o mais bem elaborado da história do Direito. Além disso, é fundamental corrigir as distorções na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e extinguir a polêmica DRU, que desvia recursos destinados a finalidades específicas para o Executivo Federal. Também seria necessário eliminar municípios insolventes. “Essas medidas seriam mais razoáveis do que criar novos impostos, como o de grandes fortunas, visto, ainda, com arrecadação potencialmente baixa e com problemas de aplicação”, conclui.

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