Europ Assistance Brasil

Proposta determina que dano à imagem independe de violação à honra

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior PT-MA
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 2410/22 determina que o dano à imagem independe de lesão moral à vítima e de prova de prejuízo econômico desta. A matéria acrescenta artigo ao Código Civil.

O objetivo, segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é deixar claro na lei que esse dano é de modalidade presumida, ou seja, não necessita de prova por parte do ofendido.

Pereira Júnior argumenta que o atual Código trata o direito à imagem de forma ambígua, abrindo margem para a interpretação de que o uso abusivo da imagem somente se configuraria quando violasse a honra ou se destinasse a fins comerciais.

“Este entendimento se tornou questionável, já que é possível conferir autonomia à compensação pelo dano à imagem”, sustentou o deputado.

Pela lei atual, a obrigação de reparar o dano ocorre independentemente de culpa do autor, ou quando a atividade danosa implicar risco aos direitos do outro.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

Total
0
Shares
Anterior
Rádio Decidendi: podcast debate ICMS sobre insumos em operações interestaduais
Tudo sobre serviços financeiros, seguros e muito mais - Universo do Seguro

Rádio Decidendi: podcast debate ICMS sobre insumos em operações interestaduais

O procurador do estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale é o convidado do

Próximo
Proposta prevê a transformação de estatal nuclear em sociedade de economia mista

Proposta prevê a transformação de estatal nuclear em sociedade de economia mista

Michel Jesus/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto O

Veja também