Proposta prevê benefício fiscal ao farelo e ao óleo de milho

Divulgação/Governo de Mato Grosso do Sul
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Isenção tributária poderá valer para derivados do grão de milho

O Projeto de Lei 1548/22, de autoria do Senado, estende ao farelo de milho e ao óleo de milho a isenção de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) hoje concedida à soja. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 12.865/13, que suspendeu a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas com as venda de soja. Com isso, igual tratamento será dado aos derivados do milho. A perda de receita foi estimada em R$ 28,6 milhões por ano.

Para o autor da proposta, o ex-senador Cidinho Santos (MT), o benefício fiscal é necessário porque o milho e a soja contribuem de forma equivalente na oferta de empregos, de alimentos e de insumos para outros segmentos do agronegócio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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