CPP
As repúblicas devem acolher jovens sem condições de se sustentar
O Projeto de Lei 1118/22, já aprovado pelo Senado, estabelece uma política de atendimento aos jovens desligados de instituições de acolhimento que prevê o acesso deles a moradias provisórias e o apoio para a inserção no mercado de trabalho. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
As instituições de acolhimento são serviços que recebem crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção pela própria família.
Previstas no projeto, as “repúblicas” deverão acolher, separadamente, jovens de 18 a 21 anos dos sexos masculino e feminino impossibilitados de voltar à família de origem ou de serem acolhidos por uma substituta. Vão abrigar ainda aqueles sem condições de prover o próprio sustento. Haverá supervisão técnica.
A ideia é estimular a autonomia pessoal dos jovens, que poderão participar de atividades diversas e cursos profissionalizantes, com vistas à inserção no mercado de trabalho.
A permanência numa república será por prazo limitado, podendo ser ampliado mediante necessidade específica atestada pelo serviço de apoio.
A iniciativa foi apresentada no Senado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, que investigou, de 2017 a 2018, irregularidades e crimes contra crianças e adolescentes. Na Câmara, tramitará com o Projeto de Lei 3379/21, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI), que institui um programa similar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.