Perdas ou danos às cargas durante o transporte podem ocasionar em significativas perdas financeiras para transportadores e toda a cadeia de negócios
No começo de janeiro, um caminhão avaliado em quase R$ 20 milhões caiu de um guindaste em um porto de Santa Cataria. Com o impacto, a cabine do veículo de 55 toneladas ficou completamente danificada. Não houve feridos por conta do acidente.
Os roubos também são agravantes para este tipo de operação. Em São Paulo, por exemplo, foram notificadas 4.725 ocorrências deste tipo entre janeiro e setembro de 2022, média de um roubo a cada uma hora e meia.
Problemas operacionais ou o ataque de criminosos são apenas alguns dos possíveis fatos que prejudicam a operação de um transportador de cargas. Isso reforça ainda mais a importância do Seguro de Transporte de Cargas, que representa muito mais do que a simples proteção financeira.
Essa modalidade de seguro, de contratação obrigatória para transportes terrestres por força da lei, também protege a imagem das empresas envolvidas na operação, uma vez que problemas no transporte de cargas podem afetar negativamente a reputação dos operadores.
Modalidades de contratação
No caso dos transportadores, é possível contratar o Seguro de Responsabilidade Civil para o Transporte Rodoviário de Cargas (RCTRC). É possível combinar esta cobertura com o facultativo Seguro de Responsabilidade Civil para Desaparecimento de Cargas (RCF-DC). Considerados como embarcadores, os donos das cargas podem optar pela cobertura ampla ou restrita, de acordo com as necessidades específicas da operação.
A importância da averbação
A averbação de Seguro de Transporte de Cargas é um processo para registrar e comunicar a existência do seguro às partes interessadas, como a Receita Federal, transportadora, destinatário, etc. Isso garante a proteção da carga e seu valor, em caso de perda ou dano durante o transporte.
A averbação é importante porque garante a validade do seguro e facilita a resolução de eventuais sinistros, além de ser obrigatória em alguns casos. O processo pode ser realizado pela seguradora ou pelo contratante do seguro, de acordo com as regras da apólice e dos aspectos regulatórios do país em questão, no caso de transporte internacional.
Mudanças no segmento
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizou, no final de 2022, uma Consulta Pública para tratar de novas regras para o Seguro de Transportes. O intuito da autarquia é flexibilizar o setor e proporcionar o desenvolvimento de produtos com coberturas distintas e prazos que estejam mais adequados com a realidade de transportadores e embarcadores.
Existem, ainda, outras alterações que podem chegar ao mercado com a publicação da Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022. Neste sentido, fica evidenciado o diferencial em poder contar com a devida consultoria de um corretor de seguros especializado no segmento, como é o caso da Genebra Seguros. Deste modo, é possível evitar prejuízos ou a negativa de indenização caso aconteça algum tipo de sinistro.