Documentos são o 6015, referente a investimentos na Bolsa de Valores; o 8523, de alienações do mercado internacional e Forex; e o 4600, que diz respeito às criptomoedas
Investidor de renda variável precisa se preocupar com, pelo menos, três tipos de impostos para serem pagos ao longo do ano. Cada qual tem sua especificidade e particularidade, assim como cada um gera um tipo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para ser paga. O contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica a diferença de cada uma, os prazos, limites e isenções que devem ser observados para que o contribuinte não fique em dívida com a Receita Federal (RF).
“Todo investidor precisa se preocupar com um DARF. Cada um é autônomo para gerar e apurar o documento, mas, é sempre bom ter um especialista cuidando disso, para evitar qualquer problema, atraso e até bloqueio de CPF”, afirma Luis Fernando. De acordo com ele, os documentos são o 6015, referente a investimentos na Bolsa de Valores; o 8523, de alienações do mercado internacional e Forex; e o 4600, que diz respeito às criptomoedas.
DARF 6015: o documento diz respeito aos ganhos líquidos do investidor em operações na B3, a Bolsa de Valores brasileira. Deve ser apurado no mês da venda que gerou o imposto. Em operações day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20%. Em operações swing trade (compra e venda em mais de um dia), o valor é de 15%. As operações com Fundos Imobiliários/Fiagro têm uma alíquota de 20%.
DARF 8523: quando há operações no mercado internacional com lucro obtido com movimentações que superam os R$ 35 mil dentro de um mesmo mês, o investidor é obrigado a pagar a alíquota do imposto, gerando um DARF até o último dia último do mês seguinte. A isenção também deve ser informada, embora não paga. Para isso, é preciso registrar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
DARF 4600: esse é o código para identificar no Imposto de Renda (IR) o ganho de capital na alienação de bens, o que inclui o lucro gerado por criptoativos. Nesse caso, se houver ganho superior a R$ 35 mil, deve-se gerar o DARF. O lucro precisa ser apurado até o último dia do mês seguinte à venda. Além disso, a isenção também deve ser informada à Receita Federal (RF).