O Tema 1.077 dos recursos repetitivos foi destaque do podcast Rádio Decidendi. Quem explicou o precedente qualificado foi a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo selecionado como representativo da controvérsia.
A tese firmada pela Terceira Seção do STJ define que "condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente".
Conceitos penais
A ministra Laurita Vaz detalhou importantes conceitos penais para o entendimento do precedente, como as oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, que podem aumentar ou diminuir a pena imposta ao réu, nunca abaixo do mínimo estabelecido em lei.
Segundo a ministra, "ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar motivadamente as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características do vetor desabonado". Entretanto, ainda de acordo com Laurita Vaz, "a inobservância pelo juiz dessa regra implica ofensa ao preceito constitucional contido no artigo 93, IX, da Constituição da República" – segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
"Cada uma das circunstâncias judiciais deve ser analisada segundo sua dimensão, dentro dos limites construídos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe uniformizar a interpretação da lei federal", destacou a magistrada.
Podcast
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos na sistemática dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília) às sextas-feiras, a partir das 14h30.