O contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader e especialista em contabilidade para investidores, orienta o que fazer para não perder o prazo
Faltam poucos dias para o término da entrega das declarações do Imposto de Renda (IR). No mesmo dia, 31 de maio, próxima sexta-feira, a Receita Federal realizará o pagamento do primeiro lote de restituição do Ir 2024. No total, serão mais de 5 milhões de contribuintes contemplados em todos os lotes, mas, serão priorizados contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes no estado. O contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader e especialista em contabilidade para investidores, orienta o que fazer para não perder o prazo.
“Agora é correr contra o tempo. Quem não entregou a declaração, precisa se apressar e conferir se todos os documentos estão preparados. Se precisar, o contribuinte pode recorrer a uma ajuda profissional, a fim de não perder o prazo nem deixar passar informações importantes, correndo o risco de cair na malha fina depois”, afirma o especialista. Neste ano, a faixa de isenção é para quem auferiu rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90 em 2023. Entretanto, outros critérios podem levar à obrigatoriedade de entrega da declaração, incluindo a posse de bens e a realização de investimentos em ações ou outros tipos de fundos.
Luis Fernando aponta que, além do dia 31 de maio, quando a RF libera o primeiro lote de restituição, o calendário segue em 28 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 30 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). “Os contribuintes que entregaram suas declarações no início do prazo tendem a ser contemplados nos primeiros lotes”, explica o contador. A Receita Federal deve contemplar cerca de R$ 9,5 bilhões em créditos, sendo esse o maior valor já pago nas restituições. No Rio Grande do Sul, serão mais de 886 mil declarações que totalizam mais de R$ 1 bilhão.
O especialista observa que, se o contribuinte atrasar a entrega, corre o risco de ser multado pela Receita Federal, em valores que variam entre 1% ao mês e até 20% do valor devido, mais juros da Selic vigente, em um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para regularizar as pendências, para quem atrasou a entrega, é de 30 dias, com o pagamento de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).