Confira artigo de Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP
O uso das redes sociais no ambiente profissional se tornou uma prática comum, onde funcionários compartilham conquistas, bastidores da rotina e até desabafos sobre o dia a dia no trabalho. No entanto, essa exposição pode gerar implicações jurídicas relevantes, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Diante deste cenário, até que ponto é seguro publicar conteúdos relacionados ao trabalho sem infringir normas da empresa ou gerar consequências legais?
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, permitindo que as pessoas expressem suas opiniões, crenças e ideias sem interferência ou qualquer censura. Contudo, esse direito não é absoluto, especialmente quando há impacto na imagem e na reputação de terceiros, incluindo o empregador, à medida que, empresas também possuem direitos sobre sua imagem, sigilo de informações e reputação, que não podem ser afrontados pelos funcionários, mesmo que involuntariamente ou apenas para seus seguidores privados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 482, prevê hipóteses de demissão por justa causa, incluindo atos que comprometam a imagem da empresa, como exposição de informações sigilosas, ofensas a colegas ou superiores e condutas inadequadas nas redes sociais.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe regras rígidas sobre o compartilhamento de informações, sendo essencial que empregados tenham cautela ao divulgar dados sensíveis da empresa ou de terceiros.
Principais riscos ao compartilhar conteúdos sobre o trabalho
- Divulgação de informações sigilosas – Compartilhar documentos, estratégias, dados de clientes ou projetos internos pode resultar em sanções disciplinares e até ações judiciais por quebra de confidencialidade.
- Críticas públicas e comentários negativos – Publicações depreciativas sobre a empresa, colegas ou gestores podem configurar difamação, insubordinação ou indisciplina (caso represente descumprimento a uma norma interna ou ordem direta de um superior), gerar advertências e até demissão por justa causa.
- Uso de redes sociais no expediente – Muitas empresas possuem diretrizes sobre o uso excessivo das plataformas durante o horário de trabalho, sob pena de sanções disciplinares.
- Prejuízo ou Exposição inadequada à imagem da empresa – Conteúdos que comprometam a reputação da organização podem gerar responsabilização civil e trabalhista, além de impactar a credibilidade da marca.
Como agir e evitar conflitos
Para mitigar riscos, é essencial que as empresas estabeleçam políticas claras de uso das redes sociais, definindo o que pode ou não ser compartilhado em ambientes digitais. Além disso, treinamentos periódicos sobre ética digital e confidencialidade podem ajudar a minimizar riscos.
Já os trabalhadores devem ter em mente que postagens aparentemente inofensivas podem gerar consequências e, antes de publicar conteúdos relacionados ao trabalho refletir se a postagem pode prejudicar a si mesmo ou comprometer a empresa.
As redes sociais são uma ferramenta valiosa para o networking e a construção de marca pessoal, mas devem ser utilizadas de forma responsável. O equilíbrio entre exposição e privacidade é a chave para evitar complicações jurídicas e preservar um ambiente profissional saudável.