Reflexões Preliminares Sobre a Nova Lei de Seguros Brasileira são temas do ANSP Café

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Entidade reuniu especialistas para debater três aspectos relevantes da Lei 15.040/2024

A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) promoveu, no dia 11 de junho, mais uma edição do ANSP Café, com transmissão ao vivo pelo YouTube, para discutir as primeiras impressões sobre a nova Lei de Seguros Brasileira (Lei 15.040/2024). O encontro foi aberto pelo presidente da ANSP, Ac. Rogério Vergara, e moderado pela Ac. Angélica Carlini, coordenadora da Cátedra de Direito do Seguro. Participaram como debatedores os Acadêmicos Niris Cunha, Aluízio Barbosa, Rodolfo Braun, Anna Paula Paixão e Landulfo Ferreira.

O objetivo foi estimular reflexões iniciais sobre o novo marco legal, sancionado em dezembro de 2024 e com vigência prevista para dezembro de 2025. “Ainda é cedo para conclusões definitivas. A regulamentação da SUSEP e do CNSP poderá alterar significativamente a aplicação da lei”, destacou Carlini.

A live abordou três temas centrais: os cuidados na subscrição de riscos, a caracterização do agravamento de risco e o debate sobre o suicídio voluntário e involuntário nos seguros de vida.

Painel I – Suicídio Voluntário

O artigo 120 da nova lei reacende uma antiga controvérsia ao prever que, nos dois primeiros anos do contrato, o beneficiário perde o direito ao capital segurado em caso de “suicídio voluntário”. A inclusão do termo “voluntário” gerou estranhamento, uma vez que a jurisprudência consolidada desde o Código Civil de 2002 já havia superado o debate sobre a premeditação do suicídio.

Para Carlini, do ponto de vista técnico, o suicídio é sempre um ato voluntário, mesmo quando não premeditado. Já o acadêmico Landulfo Ferreira alertou para o risco de retrocesso jurídico: “A redação atual abre margem para disputas sobre a intenção do segurado, contrariando a Súmula 610 do STJ, construída após décadas de discussão.” Ambos defendem que o prazo de carência de dois anos, previsto no artigo 798 do Código Civil, seria suficiente, sem reabrir discussões já pacificadas.

Painel II – Subscrição de Riscos e o Artigo 51

Aluízio Barbosa analisou o artigo 51 da nova lei, que exige critérios técnicos e comerciais que promovam a solidariedade social e proíbam práticas discriminatórias. Ele alertou para o risco de interpretações equivocadas que confundam diferenciação técnica com discriminação. “O seguro se baseia no mutualismo. A distinção de riscos é essencial, desde que respeite os princípios legais.”

Niris Cunha destacou que a redação do artigo pode representar uma intervenção regulatória excessiva. “O papel social cabe ao Estado. As seguradoras precisam manter o equilíbrio técnico e a viabilidade econômica”, afirmou, citando possíveis conflitos com a LGPD e a Lei da Liberdade Econômica. Carlini reforçou: “Tratar seguros de consumo e grandes riscos de forma uniforme pode ter sido um dos equívocos da lei.”

Painel III – Agravamento de Risco

O advogado Rodolfo Braun abordou as novidades sobre o agravamento de risco, que passa a exigir dupla condição: intenção e relevância. O artigo 13 e seu parágrafo 1º, combinados com o artigo 44, introduzem o conceito de “agravamento significativo e continuado”, associado ao questionário de avaliação de riscos. Para Braun, isso pode gerar insegurança: “Se não houver questionário, pode-se alegar que o agravamento não ocorreu formalmente, distorcendo o princípio da boa-fé contratual.”

A expressão “agravamento continuado” também foi criticada por sua subjetividade, com potencial para ampliar disputas judiciais. Anna Paula Paixão trouxe a perspectiva dos contratos de seguro garantia em obras públicas. Ela explicou que, nesses casos, quando a fiscalização detecta inadimplência sem providências do tomador, o risco se agrava progressivamente. “Nesse contexto, o conceito de ‘risco continuado’ faz sentido. O problema está em exigir intencionalidade em situações de omissões administrativas ou falhas sistêmicas.” Anna Paula também destacou a necessidade de reconhecer a complexidade dos grandes riscos e contratos paritários, evitando uma visão uniforme para o setor.

O evento contou com a coordenação do vice-presidente executivo da ANSP, Edmur de Almeida, e da coordenadora da Cátedra de Direito do Seguro, Angélica Carlini. A iniciativa teve o apoio da AIDA Brasil e da ABGR, além do patrocínio das companhias Swiss Re, Sindseg SP, Bradesco Seguros, Sompo, Tokio Marine, Alper e Abecor.

Confira: https://www.youtube.com/watch?v=qEYr2lx5B6o

 

 

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