CEO da R2 Finance, Renato Bernardes analisa impactos da Reforma Tributária no setor segurador
A Reforma Tributária do consumo entra na fase mais sensível para o mercado de seguros a partir de 2026, quando começa um “ano-teste” de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com mecanismo de compensação, mantendo ainda PIS/Cofins. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a ser cobrada de forma efetiva, enquanto a transição do ICMS/ISS para o IBS se estende até 2033, quando o novo modelo entra em vigência integral.
É nesse intervalo (longo, gradual e com ajustes operacionais) que seguradoras e corretores precisarão refazer a engenharia tributária do produto, do backoffice e da distribuição. Na análise de Renato Bernardes, CEO da R2 Finance, o ponto central é que o setor deixa de olhar apenas para a alíquota “na nota” e passa a gerir um cálculo mais sofisticado, em que base de cálculo, créditos e deduções podem alterar (para melhor ou pior) o custo tributário real de cada carteira.
Alíquota de referência maior: o “choque” é nominal
O mercado tem trabalhado com a perspectiva de uma alíquota total (IBS + CBS) de referência para o setor financeiro iniciando em 10,85% em 2027 e chegando a 12,50% em 2033, números que, na prática, elevam a carga nominal em comparação ao patamar típico hoje associado a PIS/Cofins nas operações.
Na visão de Bernardes, esse aumento tende a ser o primeiro elemento a chamar a atenção do consumidor e das áreas comerciais. Mas ele não conta a história toda, porque a reforma cria um regime específico para seguros dentro do IBS/CBS, com regras próprias de apuração (incluindo regime de caixa) e uma lista de deduções que muda o desenho do cálculo.
Regime específico de seguros: base no “caixa” e dedução da corretagem
A Lei Complementar que regulamenta o IBS/CBS estabelece que, para seguros e resseguros, a base de cálculo considera receitas “na medida do efetivo recebimento” (regime de caixa) e permite deduções relevantes. Entre elas, valores pagos a serviços de intermediação (corretagem) e outros itens técnicos, como restituições/cancelamentos e parcelas ligadas a provisões de produtos resgatáveis, além de regras para sinistros pagos em determinados cenários.
Na prática, a possibilidade de deduzir a corretagem reposiciona a distribuição no centro do planejamento tributário das seguradoras: o que antes era tratado como custo comercial passa a entrar formalmente no cálculo da base, com impacto direto na conta do tributo.
Seguro pode virar “custo recuperável” em várias operações
Outra mudança estrutural está do lado do cliente corporativo. O texto prevê que o contribuinte do regime regular que adquirir e for segurado pode apropriar créditos de IBS/CBS sobre prêmios, pelo valor do tributo pago.
Essa lógica aproxima o seguro do comportamento típico do IVA: em muitas cadeias B2B, parte do que hoje é percebido como “custo final” pode se tornar “custo recuperável”, o que altera precificação, desenho de produtos e até estratégias de contratação (por exemplo, em linhas massificadas para pequenas e médias empresas).
Corretor no radar: por que o “Simples Híbrido” entra na conversa
No diagnóstico do CEO da R2 Finance, a reforma cria um incentivo para que os corretores se adaptem a um modelo capaz de “gerar crédito” de forma mais eficiente para a seguradora. A lei abre caminho para que optantes do Simples Nacional possam optar por apurar e recolher IBS/CBS pelo regime regular, preservando a lógica do Simples para outros tributos, o que o mercado vem chamando de “Simples Híbrido”.
Além disso, o texto também trata do aproveitamento de créditos em operações de intermediação quando houver identificação adequada dos destinatários, reforçando a necessidade de organização fiscal e documental na cadeia de distribuição.
Fim do IOF para produtos de seguros
Do lado das reduções, o fim do IOF para seguros aparece como um dos vetores de alívio na carga total. A Emenda Constitucional da reforma altera a referência do IOF, retirando “operações de seguro” do núcleo do imposto e amarrando a efetividade de dispositivos a 2027, justamente quando PIS/Cofins saem de cena e a CBS ganha corpo.
Para Renato Bernardes, o efeito líquido vai depender de linha a linha: em alguns produtos, a retirada do IOF tende a suavizar o aumento nominal do IBS/CBS; em outros, o ganho pode ser absorvido por ajustes de precificação e custos de conformidade.

Documento eletrônico, split payment e o custo de compliance
A reforma também empurra o setor para um salto tecnológico: a legislação estabelece a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS/CBS e prevê mecanismos como split payment com participação de sistemas do Comitê Gestor e da Receita, reforçando o ambiente de fiscalização digital e controles de arrecadação em tempo real.
Para seguradoras, isso significa reconfigurar sistemas, integrações, governança de dados e rotinas de apuração. Já para corretores e parceiros, deve-se elevar o padrão de emissão, identificação de destinatários e consistência das informações.
