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Reforma tributária em 2026: split payment e nova lógica de créditos podem pressionar caixa e margens

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Foto: Jakub Żerdzicki no Unsplash

Especialista alerta que a fase de testes já exige decisões sobre precificação, contratos e capital de giro; foco deve ir além da alíquota

O início da transição da reforma tributária em 2026, ainda que em formato de testes e sem recolhimento efetivo imediato, já deve exigir decisões estratégicas de empresas para preservar fluxo de caixa, margens e competitividade, avalia Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Segundo ele, os principais impactos práticos devem se concentrar em dois eixos: a implementação do split payment, que altera a dinâmica do capital de giro, e a ampliação da lógica de créditos tributários no regime de não cumulatividade do IBS e da CBS. “O ano de 2026 não deve ser encarado como uma trégua. A preparação financeira, contratual e tecnológica é o que separará as empresas que apenas se adaptam daquelas que se fortalecem com o novo modelo”, afirma.

Na avaliação do tributarista, o split payment representa uma mudança estrutural no ciclo financeiro das empresas, ao separar automaticamente a parcela dos tributos no momento da liquidação da transação, como em operações via Pix e cartão. Com isso, o vendedor tende a receber apenas o valor líquido da operação, sem manter a parcela de tributos em caixa até o recolhimento.

Censoni Filho destaca que ainda existem dois modelos em discussão: “o modelo ‘inteligente’, em que o governo retém o valor integral do tributo e devolve a diferença em alguns dias úteis; e o modelo ‘superinteligente’, considerado ideal, em que o sistema checa créditos em tempo real e retém apenas o valor líquido devido, formato que depende de integração tecnológica ainda em desenvolvimento”.

Com a transição para a não cumulatividade plena, a formação de preços tende a deixar de ser guiada apenas pela alíquota nominal, passando a depender do equilíbrio entre imposto devido na venda e créditos gerados nas aquisições. Nesse cenário, o especialista alerta que contratos empresariais com preços definidos sem clareza sobre valores “brutos” ou “líquidos” podem abrir espaço para disputas e litígios.

“Além disso, a reforma tende a reduzir distorções tributárias que influenciavam decisões sobre internalização e terceirização de atividades, transferindo o foco para eficiência operacional e governança”, diz Censoni Filho.

O tributarista recomenda reforço contratual, especialmente em contratos de prestação de serviços, com atenção à cadeia de créditos e mecanismos de regresso em caso de inadimplência fiscal do fornecedor. Ele também aponta riscos indiretos: decisões para reduzir custos e compensar impactos de caixa podem gerar passivos se desconsiderarem regras trabalhistas, além de exigir atenção à LGPD, caso sistemas fiscais envolvam dados pessoais de funcionários.

Para Censoni Filho, o planejamento em 2026 deve ser visto como um ativo estratégico. “O planejamento detalhado é o único antídoto contra a erosão de caixa e margens. Quem dominar a nova lógica dos créditos e a gestão do split payment pode sair da transição em vantagem competitiva”, conclui.

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