Confira análise de Luis Crem, Presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (Sintelmark)
A proposta de uma alíquota única (IVA), com a extinção do ICMS, é negativa para o setor de call center, pois pode aumentar a carga tributária em mais de 200% e gerar uma onda de desemprego. Agora o Senado tem a importante missão de revisar e trazer melhorias para o texto aprovado pela Câmara.
É preciso considerar e avaliar que o setor de telesserviços é um dos maiores empregadores privados do país, com mais de 1,4 milhões de trabalhadores e suas empresas estão entre as maiores empregadoras de jovens em primeiro emprego, mulheres e negros em todas as regiões do Brasil. É também um dos setores que mais emprega pessoas atendidas pelos programas sociais do governo como Bolsa Família, Prouni e Minha Casa Minha Vida. Isto alivia em muito os recursos do governo e faz do setor um instrumento de inclusão social pelo emprego.
Dados relevantes do setor indicam seu forte caráter inclusivo: 63% dos trabalhadores têm entre 18 e 24 anos; entre 40% e 60% estão em seu primeiro emprego, o que consolida a importância do setor na inclusão e capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A diversidade é, como se vê, uma característica fundamental do emprego em telesserviços. Cerca de 70% dos funcionários em call center são mulheres. 70% de todos os trabalhadores são pretos ou pardos e 58% das pessoas contratadas pelo call center têm filhos.
A tributação sobre o call center, no mundo, através do IVA, é um desafio por vários motivos: a cumulatividade do tributo em cadeias com regimes especiais ou com isenção tributária, como no caso de contratação de call center por instituições financeiras; o acúmulo de créditos do IVA em setores com investimentos massivos, como é o caso de setores regulados, sendo um exemplo importante o setor de telecomunicações, o que provoca uma cumulatividade efetiva da tributação na cadeia econômica; e a elevação da tributação indireta decorre da transição para um modelo de IVA com alíquotas elevadas, modelo que tende a onerar cadeias curtas e com fornecedores com custos concentrados na folha de pagamentos, como no caso de call center.
O setor alerta para o risco de um aumento de até 200% na carga tributária de tributos indiretos (sobre o consumo) do setor de telesserviços, caso seja adotada uma alíquota de 25% para o IVA. É importante considerar que quase 80% dos clientes do setor são instituições financeiras, que devem contar com regime especial que dificulta o aproveitamento dos créditos, e setores regulados, como telecomunicações, energia e aviação, que tem um potencial acumulado de créditos significativo. Assim, a tributação nos moldes do IVA tende a ser cumulativa na cadeia produtiva do setor de call center, afetando os salários e aumentando o desemprego de quem mais precisa – destacadamente o jovem com baixa formação.
Mas há soluções para estes desafios que já foram aplicadas internacionalmente. Países que apresentaram crescimento significativo na geração de emprego pelo setor de call center adotaram alíquotas reduzidas de IVA, como na América Central e nas Filipinas com alíquota de 12%.
Estruturas complexas em cadeias internacionais contornam a restrição do crédito no IVA ou o impacto da alíquota elevada, como no caso de operações transnacionais sem a incidência do IVA na exportação de serviços de call center para clientes em outros países que não tenham tributação elevada de consumo na importação, como no caso do fornecimento para os EUA a partir da Costa Rica, Índia e Filipinas.
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) juntamente com o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (Sintelmark) e demais representações do segmento propõem, como medida de defesa do emprego, em especial dos jovens, que o Senado altere o atual texto da Reforma Tributária e contemple o tratamento tributário diferenciado para o setor de call center; inclua dispositivo que assegure o ressarcimento ao contribuinte de créditos acumulados do IBS (tributo estadual e municipal nos moldes do IVA) e da CBS (tributo federal nos moldes do IVA) em prazo de até 60 dias.
A Reforma Tributária deve sim desburocratizar o complicado sistema tributário brasileiro, mas não devem ser negligenciados o caráter social, o emprego e a geração de renda para as populações com maior vulnerabilidade social do país.