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Registradora não pode e nem deve vender dados de seguros ao mercado, afirma CTO da CSD BR, Daniel Polano

Prudential do Brasil promove gamificação para alertar sobre a importância da proteção de dados/ Foto: Freepik
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Segurança dos dados no Sistema de Registro de Operações (SRO) é fundamental para o sucesso do projeto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) determinou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, suspendesse a coleta de dados pessoais utilizados no treinamento da Inteligência Artificial generativa. A decisão visa cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não permite a coleta ou o armazenamento de dados pessoais sem o consentimento do proprietário.

Essa medida traça um paralelo importante também no mercado de seguros: o Sistema de Registro de Operações (SRO), da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nele as seguradoras e demais entidades reguladas devem enviar diariamente às registradoras informações sobre seguros e apólices, juntamente com os dados pessoais dos clientes finais. Essa informação serve como base, por exemplo, para exibir os dados no portal MEU SEGURO dentro do GOV.BR. A registradora, por sua vez, deve ser zelar pela segurança das informações incluídas em sua plataforma e não pode se utilizar ou vender dados ao mercado, conforme explica o CTO da CSD BR, Daniel Polano.

“O termo de adesão das registradoras ao SRO prevê, nas condições do credenciamento, um capítulo sobre a segurança das informações. Nele, as registradoras precisam informar sua política de sigilo e proteção de dados e segurança da informação à Susep”, comentou.

As registradoras possuem informações detalhadas das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Estes dados são utilizados pelas registradoras e pela Susep para fiscalizar a atuação de cada entidade regulada. O projeto tem avançado e, atualmente, os seguros de danos e pessoas em regime financeiro de repartição simples devem ser obrigatoriamente registrados no Sistema.

Para Daniel Polano, as registradoras devem observar esse tema com muita atenção, já que esse é um ponto sensível do armazenamento de dados. Ele diz, ainda, que algumas registradoras têm oferecido valores baixos no registro dos produtos, pensando na comercialização das informações futuramente — um barato que pode sair muito caro depois.

“Onde aconteceu um sinistro e todos os detalhes da ocorrência, por exemplo, são dados super valiosos para as seguradoras. Além disso, existem as informações pessoais. Mas o dado que temos aqui não é nosso, então não pode ser vendido. Uma registradora não pode fazer isso. Esses dados não devem ser comercializados nem de forma analítica nem de forma sintética”, finaliza.

O assunto foi discutido durante o Webinar — Avanços no Registros de Seguros – SRO, organizado pela CSD BR, no último dia 12 de julho.

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