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Relator anula recebimento da denúncia e manda para a Justiça estadual ação contra investigados da Operação Hemorragia

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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, reconsiderando decisão anterior, concedeu habeas corpus para reconhecer a falta de competência da 1ª Vara Federal de Florianópolis e anular o recebimento da denúncia contra cinco pessoas investigadas na Operação Hemorragia – segunda fase da Operação Alcatraz –, que apurou crimes contra a administração pública em Santa Catarina.

A denúncia imputou aos investigados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ao determinar a remessa dos autos para a Justiça estadual, Paciornik também revogou todas as medidas cautelares que eventualmente tenham sido impostas aos acusados pelo juízo federal.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os recursos objeto da lavagem de dinheiro seriam provenientes do superfaturamento de um pregão realizado pela Secretaria de Saúde para a contratação de serviços de informática, que resultou no Contrato 465/2009. O contrato – acrescentou o MPF – teria sido pago com verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais.

No entanto, para o relator, a informação contida em nota técnica da Controladoria-Geral da União, no sentido de que o FES recebeu verbas federais no período de vigência do Contrato 465/2009, "é insuficiente para levar à conclusão de que referido contrato tenha se concretizado mediante utilização de recursos federais".

Fazenda estadual negou uso de verbas da União

Ao STJ, a defesa pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a competência da Justiça Federal. Para o TRF4, mesmo que não houvesse verba federal envolvida no contrato, os destinatários dos recursos e o modus operandi seriam idênticos àqueles apontados na Operação Alcatraz (em trâmite na Justiça Federal), o que atrairia a aplicação da Súmula 122 do STJ, segundo a qual, havendo conexão entre crimes de competência federal e estadual, prevalece a primeira.

O ministro Joel Paciornik destacou que, embora a Quinta Turma do STJ tenha reconhecido a conexão entre a Operação Hemorragia e a Operação Alcatraz (RHC 147.467), o caso atual tem uma particularidade: um ofício expedido pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, que afirma, categoricamente, não terem sido utilizadas verbas federais para a consecução do Contrato 465/2009.

O relator explicou que, entre outras hipóteses (não configuradas no caso), a competência da Justiça Federal no crime de peculato apenas se justifica se houver fortes indícios de que os valores apropriados sejam provenientes de repasses da União.

Em sua decisão, ele afastou a hipótese de conexão entre as ações, por entender que ela não se configura apenas pela eventual circunstância de os valores ilícitos verterem para as mesmas pessoas ou pela adoção da mesma maneira de agir.

"A Terceira Seção do STJ já reconheceu que a similitude do modus operandi na prática delituosa, por si, é insuficiente para implicar conexão nos termos do artigo 76 do Código de Processo Penal. Referido colegiado também já ponderou que a cisão processual (artigo 80 do CPP) é a medida mais adequada, em se tratando de operações de grande complexidade, com excessivo número de acusados, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122/STJ", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Leia a decisão no RHC 161.096.

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