Camara-e.net destaca que, um ano após entrar em vigor, portaria que regulamenta o atendimento de pessoas com deficiência ainda aguarda publicação
A melhoria dos serviços do SAC nos sites para pessoas com deficiência, cujo decreto da Presidência da República foi publicado em abril do ano passado, depende de uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Segue o link do decreto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11034.htm
“A portaria, que já deveria ter saído, vai regulamentar o decreto, com detalhes das principais providências para esse melhor atendimento”, afirma o advogado Cid Torquato, CEO do ICOM (plataforma de atendimento e comunicação em libras) e uma das principais referências da área. Cid Torquato coordena o Comitê de Acessibilidade Digital e Comunicacional da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), principal entidade brasileira representativa da economia digital.
O atendimento das pessoas com deficiência por meio dos SACs é uma das prioridades do Comitê da camara-e.net, que participou ativamente das discussões que levaram o governo a publicar o decreto. “Com a portaria, os SACs serão obrigados a fazer mudanças que facilitem o atendimento de pessoas com deficiência e a inclusão digital”, diz Torquato.
O decreto do SAC, que depende da portaria para as medidas serem implementadas, diz, no Artigo 6º, que “é obrigatória a acessibilidade em canais do SAC mantidos pelos fornecedores de que trata este Decreto, para uso da pessoa com deficiência, garantido o acesso pleno para atendimento de suas demandas”.
“Parágrafo único. Ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a acessibilidade de canais de SAC, consideradas as especificidades das deficiências”.