Confira artigo de Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law
Imagine que um determinado empresário tem um patrimônio total de R$ 3 milhões. Ele morre e sua família precisa iniciar o processo de inventário, que pode levar meses para ser concluído e custar até 10% do valor dos bens deixados em taxas, impostos e honorários. Porém, se descobre que o dito empresário tinha um seguro de vida contratado no valor de R$ 500 mil, em nome dos filhos. Isso, imediatamente, traz uma série de benefícios aos herdeiros, aliviando o estresse gerado pela transição patrimonial e diminuindo a quantidade de conflitos.
O exemplo fictício mostra que o seguro de vida tem um papel prático importante no planejamento sucessório, podendo ser utilizado para custeá-lo. Uma das principais vantagens é a liquidez imediata, sendo que os beneficiários recebem o valor rapidamente, de forma direta e fora do inventário (a indenização não entra na partilha de bens), o que pode ajudar a cobrir despesas emergenciais. Isto possibilita a preservação do patrimônio familiar, evitando a venda forçada de bens (às pressas e abaixo do valor de mercado) para quitação de dívidas.
Após o falecimento, os familiares costumam ter que custear coisas urgentes, como funeral, certidões, cartório, advogados e uma série de outras burocracias. Além disso, existe a preocupação com os impostos. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança e normalmente deve ser pago antes da conclusão do inventário ou da lavratura da escritura de doação. Ele é estadual e as regras (alíquotas, prazos e isenções) variam conforme o estado. Porém, em algumas localidades, pode representar até 8% do patrimônio.
No que diz respeito a possíveis conflitos entre os herdeiros, o seguro de vida ajuda a minimizá-los e mesmo a evitá-los. A existência do recurso permite uma distribuição mais justa dos bens deixados pela pessoa falecida. De forma comum, os bens a serem herdados têm valores diferentes e nem todos são facilmente divisíveis, tais como imóveis e empresas. Assim, o seguro permite que um herdeiro receba, por exemplo, o valor da indenização enquanto outro fique com um bem indivisível, equilibrando a partilha. Mesmo que não recebam exatamente as mesmas posses ou ativos, todos são tratados com equidade.
Em resumo, o seguro de vida é uma ferramenta eficaz para personalizar e proteger a sucessão de acordo com a vontade do contratante e para organizá-la com menor custo, mais agilidade e maior controle sobre o destino dos recursos. Por isso, não pense duas vezes em contratá-lo. No mercado, existem profissionais ou empresas especializadas que trabalham com várias seguradoras e podem orientar sobre os melhores produtos para seu perfil e objetivos.
Antes da contratação, é sempre importante comparar diferentes coberturas e preços; avaliar o valor da indenização e os possíveis beneficiários; verificar se há assistências adicionais (como invalidez, doenças graves, etc.); e ler com atenção as condições gerais da apólice.