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Seguro de Vida ganha espaço como ferramenta estratégica no planejamento sucessório

Izabela Rücker Curi, Divulgação
Izabela Rücker Curi, Divulgação

Confira artigo de Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law

Imagine que um determinado empresário tem um patrimônio total de R$ 3 milhões. Ele morre e sua família precisa iniciar o processo de inventário, que pode levar meses para ser concluído e custar até 10% do valor dos bens deixados em taxas, impostos e honorários. Porém, se descobre que o dito empresário tinha um seguro de vida contratado no valor de R$ 500 mil, em nome dos filhos. Isso, imediatamente, traz uma série de benefícios aos herdeiros, aliviando o estresse gerado pela transição patrimonial e diminuindo a quantidade de conflitos.

O exemplo fictício mostra que o seguro de vida tem um papel prático importante no planejamento sucessório, podendo ser utilizado para custeá-lo. Uma das principais vantagens é a liquidez imediata, sendo que os beneficiários recebem o valor rapidamente, de forma direta e fora do inventário (a indenização não entra na partilha de bens), o que pode ajudar a cobrir despesas emergenciais. Isto possibilita a preservação do patrimônio familiar, evitando a venda forçada de bens (às pressas e abaixo do valor de mercado) para quitação de dívidas.

Após o falecimento, os familiares costumam ter que custear coisas urgentes, como funeral, certidões, cartório, advogados e uma série de outras burocracias. Além disso, existe a preocupação com os impostos. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança e normalmente deve ser pago antes da conclusão do inventário ou da lavratura da escritura de doação. Ele é estadual e as regras (alíquotas, prazos e isenções) variam conforme o estado. Porém, em algumas localidades, pode representar até 8% do patrimônio.

No que diz respeito a possíveis conflitos entre os herdeiros, o seguro de vida ajuda a minimizá-los e mesmo a evitá-los. A existência do recurso permite uma distribuição mais justa dos bens deixados pela pessoa falecida. De forma comum, os bens a serem herdados têm valores diferentes e nem todos são facilmente divisíveis, tais como imóveis e empresas. Assim, o seguro permite que um herdeiro receba, por exemplo, o valor da indenização enquanto outro fique com um bem indivisível, equilibrando a partilha. Mesmo que não recebam exatamente as mesmas posses ou ativos, todos são tratados com equidade.

Em resumo, o seguro de vida é uma ferramenta eficaz para personalizar e proteger a sucessão de acordo com a vontade do contratante e para organizá-la com menor custo, mais agilidade e maior controle sobre o destino dos recursos. Por isso, não pense duas vezes em contratá-lo. No mercado, existem profissionais ou empresas especializadas que trabalham com várias seguradoras e podem orientar sobre os melhores produtos para seu perfil e objetivos.

Antes da contratação, é sempre importante comparar diferentes coberturas e preços; avaliar o valor da indenização e os possíveis beneficiários; verificar se há assistências adicionais (como invalidez, doenças graves, etc.); e ler com atenção as condições gerais da apólice.

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