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Seguro residencial: proteção essencial ainda pouco explorada no Brasil

Rubens Oliboni
Rubens Oliboni

Diretor do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindsegrs) aborda a importância de ampliar a conscientização sobre o tema e os benefícios envolvidos na contratação do tipo de serviço

É consenso entre o mercado segurador de que o tipo de seguro mais usual contratado pela população é o veicular e que as pessoas, em geral, não têm muito conhecimento sobre a importância, praticidade e custo-benefício de contratar uma proteção residencial. Atualmente, apenas cerca de 20% dos lares brasileiros contam com algum tipo de proteção contra danos.

Segundo Rubens Oliboni, Diretor Vice-presidente do Sindsegrs, o seguro residencial oferece um dos melhores custos-benefícios do mercado, com um valor médio anual em torno de R$ 800. “Com esse valor, é possível contratar coberturas que vão muito além da reposição por danos à propriedade; só os serviços incluídos na assistência 24h já compensam o investimento”, afirma.

As seguradoras associadas ao Sindicato oferecem uma ampla variedade de produtos, com diferenciações estratégicas entre elas. Entre as coberturas básicas obrigatórias estão proteção contra incêndio, vendaval e granizo. Mas o cliente também pode personalizar sua apólice com adicionais como danos elétricos, cobertura para bens (móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais), roubo (com exclusão de furto simples) e até proteção para bicicletas dentro da residência.

Podem ser contratadas as coberturas para os bens do imóvel, sejam móveis, eletrodomésticos e outros itens. Oliboni acrescenta que o seguro residencial é um tipo de produto que é importante consultar com um corretor de seguros para entender a abrangência da apólice e avaliar se há necessidade de incluir coberturas específicas, como roubo.

Outro diferencial atrativo do seguro residencial são os serviços de assistência 24 horas. Mesmo sem ocorrência de sinistro, o segurado pode acionar atendimentos como instalação de prateleiras, limpeza de caixa d’água, solicitação de caçamba para entulho, entre outros. Essas atividades, quando contratadas separadamente, têm custos elevados e, geralmente, estão inclusas nas apólices, agregando ainda mais valor do contrato firmado.

No caso de imóveis alugados, uma dúvida comum é sobre quem deve contratar o seguro: inquilino ou proprietário. A resposta depende do objetivo da proteção. Se a cobertura for para a estrutura do imóvel, o ideal é que seja feita pelo proprietário. Contudo, se for para proteger os bens dentro da residência, cabe ao inquilino contratá-la.

Outras modalidades específicas, como o seguro contra alagamentos, também estão disponíveis no mercado, mas com restrições. Como apenas quem está em áreas de risco procura esse tipo de cobertura, há uma preocupação das seguradoras com a chamada antisseleção. Por conta da antisseleção, nem todas as operadoras oferecem essa modalidade de cobertura.

“Quando um evento de grande escala ocorre, e olhamos para um impacto de R$ 100 bilhões, é importante saber que metade disso pode ser coberta por seguros. A massa de negócios gerada pela adesão coletiva pode permitir decisões estruturais mais ousadas e eficientes”, acrescenta Oliboni, quando cita as enchentes de maio de 2024.

Sendo assim, o Sindsegrs destaca que é através da união do setor e da sociedade, que será possível ampliar a proteção residencial no país, enfatizando o principal motivo pelo qual os seguros existem: proteção e reposição de bens.

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