Gerente da be.smart Seguros esclarece dúvidas
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Nesse período, é normal que muitas dúvidas apareçam em relação ao que nela deve constar. Para quem tem algum tipo de seguro, é necessário esclarecer o que deve ou não ser incluído na declaração. Para informar o consumidor, a be.smart Seguros explica como proceder.
Declaração de pagamento é obrigatória?
Segundo o Gerente Geral da companhia, David Brandoles, não é obrigatória a declaração de pagamento de nenhum tipo de seguro no Imposto de Renda, se declara apenas o recebimento da apólice sendo o mesmo rendimento isento.
O especialista afirma que, em VGBL e PGBL, paga-se Imposto de Renda, respectivamente, no resgate sobre a rentabilidade e sobre o total do fundo. Segundo ele, em ambos os casos, pode-se optar pela tabela progressiva ou regressiva para o Imposto de Renda retido na fonte.
No caso do PGBL a contribuição é dedutível no ajuste anual até o limite de 12% sobre a renda bruta tributável.
Indenizações em seguro auto ou residencial
Brandoles também explica que, para quem declarar indenização recebida de seguro auto ou residencial, é necessário dar baixa no veículo ou imóvel, caso tenha sido inutilizado ou perdido após o sinistro. “Isso evita que sua declaração tenha a inconsistência de ter recebido uma indenização por um bem que não está mais sob sua posse”, explica o gerente da be. smart Seguros.
Gastos com saúde
Com relação a gastos com saúde, as despesas passíveis de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física variam. São elas: consultas médicas de qualquer especialidade; exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares; despesas com parto; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de saúde; cirurgias plásticas sem fins estéticos; despesas com prótese de silicone, quando integrada à conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, em conjunto com uma despesa médica dedutível; materiais usados em cirurgia; despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros; instrução de deficientes físicos e mentais; despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil; internação hospitalar feita em residência; e internação em estabelecimento geriátrico qualificado como hospital.
Consórcio deve ser declarado?
Brandoles explica, por fim, que consórcio também precisa ser declarado sendo que enquanto não contemplado é declarado em código próprio e após contemplação repassado para o bem adquirido.