Seguros em PPPs: o papel dos editais na gestão de riscos externos

Gaya Schneider, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB Nacional / Foto: Divulgação
Gaya Schneider, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB Nacional / Foto: Divulgação

Confira artigo de Gaya Schneider, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB Nacional

No meio de seguros, tratamos, sobretudo, não tanto com o potencial de um projeto, mas com o risco potencial atrelado a ele. Devido à natureza da ação de uma seguradora – ela é o elo para garantir a viabilidade e conclusão de uma empreitada frente às adversidades que podem cruzar o caminho dos contratantes –, a avaliação de risco torna-se elemento-chave não apenas na precificação. Esse papel é ainda mais relevante no contexto das Parcerias Público-Privadas (PPPs), no qual a complexidade contratual e a participação de múltiplos agentes exigem previsibilidade para assegurar resultados.

O Governo Federal, desde 2023, vem estruturando 47 projetos de PPP, dos quais 19 já avançaram para leilão e 28 seguem em andamento. Previsto pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ser aprovado ainda este ano, o projeto de lei que pretende modernizar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) gerou expectativa de injetar nova vida no mercado de concessões, aumentando a segurança aos investidores e simplificando a burocracia envolvida nos licenciamentos. Embora o texto ainda esteja em trâmite, sua aprovação é provável, uma vez que segue avançando no Congresso Nacional, mas não sem críticas.

Entre os que manifestaram cautelas a serem consideradas no projeto, está a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Ela aponta para a relevância dos fatores climáticos, de energia, ou mesmo instabilidades políticas que pesam na avaliação de viabilidade dos projetos, antecipando possíveis perdas ou dificuldades geradas por forças que, embora muitas vezes incontroláveis, possam ser parcialmente antecipadas já no próprio processo de seleção, melhorando, desta maneira, a previsibilidade da contratação de seguros para a PPP.

Desta forma, enquanto muitos editais das PPPs costumam englobar o escopo dos projetos, sua realização e seus alcances possíveis (projeções, em geral, positivas e focadas nas potencialidades), falta uma análise minuciosa dos riscos externos envolvidos na execução, deixando vasto território aberto quanto às responsabilidades.

Por outro lado, é justamente frente a esses riscos potenciais que as seguradoras aparecem como garantia de entrega das obras. Se antes as empreiteiras que venciam as licitações eram, em sua maioria, de grande porte e capazes de absorver internamente os riscos envolvidos, hoje é comum que empresas de menor robustez participem dos processos, desde que devidamente seguradas. As companhias do mercado securitário assumem os riscos que nem todas as empreiteiras têm aporte para assumir, e garantem (aos dois lados, seja ao privado, seja ao público) a realização completa das obras.

De qualquer maneira, é inevitável que o mercado de PPPs e licitações caminhe de mãos dadas com a participação das seguradoras. Sendo assim, é fundamental que tais contratações sejam discutidas legalmente e facilitadas dentro do possível, de forma a assegurar tanto os interesses públicos (a entrega das obras), quanto os privados (a proteção frente os riscos).

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