Tecnologia agora permite antecipação das parcelas vincendas, trazendo maior autonomia nas negociações das dívidas dos contribuintes
No último dia 10, o Serpro implantou uma nova versão do sistema Parcelamento do Simples Nacional (PARCSN), que agora permite a antecipação das parcelas vincendas, trazendo maior flexibilidade para as negociações de dívidas entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB). A quitação antecipada facilita o acesso a benefícios previstos na legislação e o procedimento já pode ser realizado sem a necessidade de intermediação direta de um gestor da RFB.
O objetivo principal da nova versão foi permitir que o contribuinte pudesse antecipar parcelas ou liquidar seu parcelamento da modalidade RELP-SN, aproveitando o benefício da redução de juros. A atualização atende a solicitações feitas pelos próprios usuários do sistema, já que a possibilidade de liquidar o parcelamento do RELP traz a vantagem de permitir que os contribuintes realizem um novo parcelamento ordinário.
“Foi um dos projetos mais complexos enfrentados por nossa equipe, principalmente em relação aos cálculos, subprocessos e obrigações acessórias. No entanto, essa complexidade tinha um propósito claro e essencial: simplificar a jornada do contribuinte, tornando a interação com o sistema mais intuitiva e adaptada a sua rotina cotidiana”, explica o analista de negócios do Serpro, Andrei Macedo Nascimento.
Para o gerente da divisão do desenvolvimento de Cobrança e Regularidade Fiscal no Serpro, Erasmo Gongora Munuera, desde o início a RFB demonstrou uma grande abertura para aprimorar continuamente essa interação, com foco em tornar os textos mais claros, simples e acessíveis para toda a sociedade. Esse compromisso com a transparência e facilidade de uso foi fundamental para o sucesso do projeto, garantindo que ele atendesse às necessidades do público e proporcionasse uma experiência mais fluida e eficiente.
O programa
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN) foi instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, que oferecem parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional de períodos de apuração até fevereiro de 2022. A medida beneficia cerca de 440 mil empresas que estão em dívida com o Simples Nacional, principalmente aquelas afetadas pelo período da Pandemia da Covid-19.
O aplicativo pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, através da opção “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos – RELP-SN”. A funcionalidade de antecipação de parcelas permanece disponível até a emissão e pagamento do documento de arrecadação (DAS) da parcela do mês corrente.