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Sescon-SP aciona Justiça contra tributação de lucros no Simples Nacional

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Foto: Jakub Żerdzicki no Unsplash

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo na Justiça Federal para impedir que a nova tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos alcance as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A medida foi adotada após interpretações da Receita Federal indicarem que a Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos para pessoas físicas, poderia ser aplicada também aos sócios de micro e pequenas empresas. Para o Sescon-SP, essa leitura contraria a Lei Complementar 123/2006, que garante a isenção desses valores no âmbito do Simples Nacional e só poderia ser alterada por outra lei complementar.

Segundo a entidade, a tentativa de estender a tributação desconsidera a hierarquia das normas e o tratamento diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas pela Constituição Federal. Caso a exigência prospere, o impacto sobre o fluxo de caixa dos pequenos negócios pode ser significativo, com risco de autuações, multas e aumento da insegurança jurídica.

“Estamos agindo para evitar que interpretações divergentes tragam instabilidade ao setor. A proteção conferida pela Lei Complementar às micro e pequenas empresas é um pilar do nosso sistema e precisa ser respeitada para que o ambiente de negócios continue previsível e favorável ao crescimento”, afirma o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos.

O mandado tem caráter preventivo, uma vez que a nova legislação entrou em vigor em janeiro de 2026 e o risco de exigência é imediato.

Diferentemente de outra atuação recente da entidade, voltada a questionar alterações que impactaram o Lucro Presumido, esta ação tem como foco específico preservar um direito expressamente assegurado às empresas do Simples Nacional por lei complementar, diante de uma interpretação administrativa que pode gerar efeitos generalizados.

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