Empresas terão 120 dias para adequação das apólices e contratos
Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União de hoje (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.
Para Júlia Normande, Diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma. “Estamos dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais, infelizmente, a população LGBTQI+ é alvo. O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel ativo no combate à discriminação”, conclui Júlia.
A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente. Adicionalmente, a Susep mantém um amplo e constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor), com diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas, a exemplo de cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”, promovido pela CNseg e com participação da Susep.