Julgamento é de grande relevância para os contribuintes
A 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar essa semana a 1996660/RS, que definirá se União pode executar seguro garantia ou carta de fiança, antes do trânsito em julgado das ações, que discutam o mérito da cobrança.
Segundo o advogado tributarista do VBSO Advogados, Vinícius Caccavali o julgamento é de grande relevância para os contribuintes, uma vez que é cada vez mais comum ver pedidos da Procuradoria para que, após sentença desfavorável, o contribuinte seja intimado a fazer o depósito integral do montante em discussão.
“Esse tipo de pedido da Fazenda tem grande impacto para o caixa das empresas, pois, muitas vezes, não há dinheiro em caixa para realização do depósito. A empresa, em regra, não está esperando uma decisão que a intime para depósito, pois imaginava que o seguro garantia seria suficiente até o trânsito em julgado”, comenta Vinícius.