Bradesco Seguros

STJ revoga prisão preventiva de ambulante acusada do furto de um celular

Universo do Seguro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, revogou nesta quarta-feira (20) a prisão preventiva de uma vendedora ambulante acusada de furtar um celular em Itaboraí (RJ). A prisão foi substituída por quatro medidas cautelares diversas: apresentação mensal em juízo, proibição de mudança de domicílio sem autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de contato com as pessoas envolvidas no delito.

Segundo o ministro, mesmo considerando o potencial lesivo das infrações (o furto do celular e o dano ao vidro da viatura policial que levou a acusada até a delegacia), as medidas cautelares diversas da prisão são eficazes e suficientes para resguardar a ordem pública, especialmente considerando que a ambulante tem condições pessoais favoráveis, sem antecedentes criminais, e é mãe de três crianças – entre elas, segundo a defesa, um bebê de dez meses, em amamentação.

"Como se sabe, condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando constatado que as medidas cautelares diversas mostram-se suficientes em substituição à medida extrema, como ocorre in casu", afirmou o ministro.

Polícia relatou que teria havido resistência à prisão

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a ambulante teria se aproveitado da distração do cliente de um bar para furtar o celular, escondendo-o entre o seu corpo e o de uma criança que levava no colo.

Após a abordagem policial, ela jogou no chão o aparelho, que foi recuperado pelo proprietário. Segundo os policiais, a mulher resistiu à prisão e bateu com os pés na viatura, quebrando o vidro traseiro. O flagrante foi convertido em prisão preventiva.

Após a negativa de uma liminar que pedia a sua liberdade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a defesa da ambulante alegou ao STJ que a situação narrada não justifica a medida extrema da prisão preventiva.

Clara situação de constrangimento ilegal

Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicado também no STJ, de não admitir a impetração de habeas corpus contra decisão individual de relator que nega a liminar no tribunal de origem, salvo em situações de constrangimento ilegal manifesto.

Para o magistrado, essa é a situação da ambulante, cuja prisão preventiva foi fundamentada na gravidade dos fatos. Mussi lembrou que a Lei 12.403/2011 reforçou a compreensão de que a prisão preventiva deve ser empregada apenas excepcionalmente, como última opção para garantir a ordem pública.

"Logo, a segregação processual deve ser decretada somente em último caso, quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente", afirmou o ministro.

Total
0
Shares
Anterior
Aprovada transferência de parte dos terrenos de marinha da União; veja outras aprovações na área de gestão pública

Aprovada transferência de parte dos terrenos de marinha da União; veja outras aprovações na área de gestão pública

Pablo Alejandro/Agência Câmara Terrenos de marinha (1) e acrescidos de marinha

Próximo
Medidas cautelares diversas da prisão podem durar por tempo indeterminado, decide Quinta Turma

Medidas cautelares diversas da prisão podem durar por tempo indeterminado, decide Quinta Turma

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares

Veja também