Bradesco Seguros

STJN destaca decisão que manteve penhora de honorários advocatícios

Tudo sobre serviços financeiros, seguros e muito mais - Universo do Seguro
Reprodução

O programa STJ Notícias – que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (10) – destaca a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em caráter excepcional, afastou a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida originada da apropriação indevida, pelo advogado, de valores que pertenciam a uma cliente.

A edição traz ainda julgamento realizado pela Terceira Seção (a qual reúne as turmas de direito penal) que decidiu admitir revisão criminal de decisões monocráticas como forma de dar maior garantia aos réus em processo penal e assegurar o exercício de um direito que a lei não restringe.

Já no direito público, o destaque é a decisão da Primeira Seção com o entendimento de que o espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a morte do anistiado é posterior a esta.

Programação na TV Justiça

O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; na quarta, às 7h30; e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

Via: STJ

Total
0
Shares
Anterior
Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo após rejeição de proposta pelos credores

Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo após rejeição de proposta pelos credores

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a assembleia geral

Próximo
Presidente do STJ decide que competência para julgar discussão sobre critério de provimento de vagas no TCDF é do Supremo
Tudo sobre serviços financeiros, seguros e muito mais - Universo do Seguro

Presidente do STJ decide que competência para julgar discussão sobre critério de provimento de vagas no TCDF é do Supremo

Por verificar a existência de matéria eminentemente constitucional, a presidente

Veja também