Venda de imóveis no Brasil cresce 12,9% entre janeiro e setembro de 2022; Empreendimentos de médio e alto padrão puxaram as vendas
Entre as opções de investimentos, o setor imobiliário é um dos que mais têm atraído os brasileiros: entre janeiro e setembro de 2022, a venda de imóveis no País aumentou 12,9%, se comparado com o mesmo período do ano anterior, de acordo com Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Além da oportunidade de uma nova moradia ou negócio, muitas pessoas adquirem um empreendimento imobiliário para expandir o patrimônio familiar. Diante disso, é preciso estar atento quanto a elaboração de um bom planejamento financeiro que possua ativos de liquidez sucessória, garantido assim os recursos necessários para transmissão deste tipo de patrimônio, de maneira mais tranquila e estruturada.
“Consolidar um patrimônio para a família é um desejo de muitos, mas é preciso considerar ativos que garantam uma liquidez sucessória, como o seguro de vida, para programar uma sucessão patrimonial eficiente”, afirma o Diretor de Vendas de Seguros da Omint, José Luiz Florippes.
O executivo explica que para a sucessão patrimonial, o seguro de vida é um instrumento fundamental para garantir aos beneficiários recursos financeiros livres de impostos, que corresponde a uma importância segurada contratada, com excelente custo no Brasil. “Em um planejamento financeiro bem estruturado, a proteção do patrimônio é pensada para que, no momento da sucessão, os herdeiros obtenham recursos financeiros de forma rápida para arcar com as custas do inventário”, completa Florippes.
Seguro de vida não é herança
Além do benefício de proteger o patrimônio e os investimentos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, as indenizações pagas por apólices de seguro de vida não estão sujeitas às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito e, portanto, não é incluído no inventário. “Após o sinistro ser acionado, o capital segurado contratado será liberado em até 30 dias, o que favorece o período legal de entrada do inventário, que é de até 60 dias sem que haja juros e multas submetidas, de acordo com a legislação brasileira”, explica o executivo.