Com a prorrogação, Circular 691/2023 passa a entrar em vigor em 1º de julho de 2024
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (19), a Circular Susep nº 694/2023, que prorroga a data da entrada em vigor da Circular Susep nº 691/2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.
Com a alteração, a Circular nº 691/2023 passa a entrar em vigor em a partir de 1º de julho de 2024. A prorrogação ocorre pela necessidade de ajustes adicionais no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP), bem como de aprimoramentos na Circular Susep nº 657/2022, que trata do REP, de forma a compatibilizá-los com a norma de certidões e o seu sistema.
Atualmente, a Susep já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. A Circular Susep nº 691/2023 estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.
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