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Susep coloca em consulta pública norma sobre contratos de seguros de danos

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Foto: Cytonn Photography no Unsplash

Autarquia convida toda a sociedade a contribuir com a regulamentação do tema

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 10/2025, referente à minuta de Resolução Susep que trata das regras e critérios para a elaboração, estruturação, comercialização e operação de contratos de seguros de danos.

A proposta tem como objetivo adequar a regulamentação vigente — a Circular Susep nº 621/2021, que define as regras de funcionamento e os critérios de operação das coberturas de seguros de danos — aos dispositivos da Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025.

A iniciativa faz parte do processo de modernização do marco regulatório do setor de seguros, promovido pela Susep para alinhar as normas infralegais às diretrizes da nova lei, fortalecendo a segurança jurídica e a padronização das práticas do mercado.

A minuta estabelece normas sobre a formação, alteração e renovação dos contratos de seguro, buscando promover clareza e equilíbrio nas relações entre segurados e seguradoras.

Entre os principais pontos, estão a padronização da estrutura documental (proposta, documentos contratuais e condições), a exigência de redação em língua portuguesa e em suporte duradouro, além da definição de regras para o uso de expressões estrangeiras e para a disponibilização prévia das condições ao proponente. Também está prevista a prevalência da interpretação mais favorável ao segurado em caso de dúvida.

O texto também busca promover a transparência e a educação financeira, ao prever linguagem clara e acessível em todos os documentos contratuais e comunicações com o consumidor, contribuindo para o melhor entendimento dos produtos e para o fortalecimento da confiança no setor.

A redação traz, ainda, regras específicas para a proposta de seguros, diferenciando as situações em que ela é feita pela seguradora, mantendo a contratação via bilhete de seguro, ou pelo proponente, por meio de proposta e questionário de avaliação de riscos, detalhando os deveres de cada parte.

Os interessados poderão enviar comentários e sugestões em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep.

Acesse aqui o edital e seus respectivos documentos.

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