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Susep esclarece próximos passos para regularização das operações de proteção patrimonial mutualista

Susep / Reprodução
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Autarquia reforça que ainda não há administradoras autorizadas e orienta associações sobre o andamento do processo regulatório

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece os próximos passos do processo de regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025.

 O processo foi estruturado em três fases:

  • Fase I – Cadastramento: encerrada em 15 de julho de 2025, contou com o cadastramento de mais de duas mil associações. Esta etapa é condição necessária para que a entidade possa, futuramente, ser considerada regular perante a Susep.
  • Fase II – Regulamentação: atualmente em andamento, compreende a elaboração da norma infralegal que definirá os critérios, parâmetros e obrigações para a autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista.
  • Fase III – Regularização: após a publicação do normativo e autorização das administradoras, as associações cadastradas deverão firmar contrato com uma administradora autorizada e encaminhá-lo à Susep, conforme prazos que serão definidos.

A Susep reforça que, neste momento, ainda não há empresas autorizadas a atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.

A contratação de administradoras pelas associações só será possível após a aprovação da norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das empresas pela Autarquia.

Portanto, nenhum contrato apresentado antes da conclusão dessas etapas será considerado válido para fins de regularização. A administração das operações de proteção patrimonial mutualista será privativa de administradoras que sejam previamente autorizadas a funcionar pela Susep e a atuação sem autorização da Autarquia constitui infração passível de sancionamento.

A minuta de regulamentação está em fase final de elaboração e será submetida à consulta pública em breve. Encerrada a consulta, as contribuições serão analisadas e o texto final será aprovado pela Diretoria da Susep e pelo CNSP.

A Susep dará ampla divulgação quando houver empresas autorizadas e informará os prazos para que as associações possam formalizar seus contratos e concluir o processo de regularização.

Para acompanhar as atualizações sobre o tema, acesse a página da Susep sobre proteção patrimonial mutualista.

Para verificar se uma associação está cadastrada, acesse o Sistema de Emissão de Certidão ou a Consulta de Associações.

 

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