Susep publica normativo com condições referenciais para planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 55, de 2025, que dispõe sobre as condições contratuais referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio. O normativo entra em vigor em 1º de setembro de 2025 e abrange a modalidade agrícola, tratando das culturas de soja, milho e trigo.
A iniciativa, prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024, tem como um de seus objetivos principais agilizar o processo de análise e aprovação dos produtos, reduzindo os prazos para concessão da subvenção relacionada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Dessa forma, o uso de condições contratuais referenciais, pretende otimizar o emprego de recursos públicos na subvenção federal, notadamente, por meio de:
- redução de assimetrias de conhecimento entre seguradoras e segurados (produtores rurais) no processo de contratação das apólices de seguro;
- maior agilidade na concessão da subvenção, simplificando a análise de produtos;
- redução do custo regulatório e de supervisão; e
- aumento da qualidade dos clausulados, oferecendo aos segurados mais clareza e previsibilidade a respeito de coberturas, prazos e regulação de sinistros.
Além disso, a resolução também atende ao item 2 do Plano de Regulação para o exercício 2025, que trata da adequação do estoque normativo à Lei 15.040, de 09 de dezembro de 2024, sendo este o primeiro normativo da Susep aprovado já em consonância com a nova Lei, que entrará em vigor em 10 dezembro de 2025.
De acordo com a Diretora Jessica Bastos, “a adoção dos referidos clausulados aumentará a qualidade e a clareza na redação dos contratos, contribuindo para reduzir a assimetria de informação entre seguradoras e produtores (segurados). A partir daí, espera-se o aumento gradual da confiança e da adesão ao seguro rural, por parte dos produtores, o que levará ao aumento da resiliência da atividade, especialmente no contexto dos eventos climáticos extremos”.
Antes da aprovação da resolução pelo Conselho Diretor da Susep, o tema foi discutido no âmbito do Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, conduzido pela Susep em 2024, que contou com a participação de especialistas, segurados, representantes de órgãos de governo e do mercado supervisionado.
Além disso, o tema também foi debatido com integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na qualidade de Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), que tem a competência para implementar e operacionalizar a subvenção. A participação do MAPA nos debates foi essencial para a construção do normativo, tendo em vista a sua expertise com relação à atividade agropecuária constante dos planos de seguro e às exigências oriundas de normas do CGSR para administração, operacionalização e fiscalização do PSR.
Por fim, o normativo foi, ainda, discutido com toda a sociedade por meio da realização de consulta pública, tendo sido acatadas várias das sugestões apresentadas.
Para conhecer o novo normativo, acesse a Resolução Susep nº 55, de 2025.