Susep realiza Consulta Pública sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) do transportador de cargas

São Paulo e Rio de Janeiro concentram 76% dos roubos de cargas no Brasil, mas Bahia registra o maior crescimento / Foto: Quintin Gellar / Pexels
Foto: Quintin Gellar / Pexels

Proposta normativa busca atender a Lei nº 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação do seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (20) no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública nº 03/2024, que trata da minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O objetivo da proposta normativa é atender ao disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) no transporte rodoviário de cargas, até então de contratação facultativa.
O tema Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga consta no Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024 e, sobre o assunto, já se encontra publicada a Consulta Pública nº 01/2024, que trata da minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
Ainda em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.
A Susep pretende, ainda, realizar, em breve, uma audiência pública, para que a sociedade civil possa apresentar as suas sugestões e comentários e debater, de forma mais dinâmica, as propostas normativas da Susep e do CNSP, decorrentes da publicação da Lei nº 14.599/2023.
Clique aqui para acessar o Edital de Consulta Pública nº 03/2024 e seus respectivos documentos.
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