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Susep redefine o tabuleiro: escolhas estratégicas para seguradoras, cooperativas e APVs

Renato Bernardes, CEO da R2 Finance / Foto: Divulgação
Renato Bernardes, CEO da R2 Finance / Foto: Divulgação

CEO da R2 Finance, Renato Bernardes analisa como as recentes resoluções da Susep moldam escolhas estratégicas

O mercado segurador vive uma aceleração regulatória com impacto direto para associações de proteção veicular (APVs), cooperativas de seguros e novos entrantes. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ou iniciou consultas públicas de diversos normativos nas últimas semanas – desde contratos de seguros de danos, passando por normas para Open Insurance, Seguro de Vida Universal, diretrizes ASG para seguro rural até o regulatório das cooperativas de seguros.

Para o consultor e executivo Renato Bernardes, CEO da R2 Finance, esses movimentos desenham “o trilho de transição” para quem hoje opera como APV ou pretende entrar no setor segurador. Ele alerta: “Vamos entrar num momento de execução, não só de anúncio”.

A seguir, os principais normativos, seus impactos práticos e o que se exige de quem está na linha de frente.

1. Consulta Pública sobre contratos de seguros de danos: o “documental” exige­‐se

A Susep publicou o Edital de Consulta Pública nº 10/2025, que revisa as normas para elaboração e operação de contratos de seguros de danos, substituindo a Circular nº 621/2021. A minuta trata de temas como: padronização de documentos (proposta, bilhete, contrato), exigência de linguagem em português e apoio durável, prevalência da interpretação mais favorável ao segurado, além de regras de transparência e educação financeira.

Impacto direto: APVs e cooperativas que ofertam coberturas patrimoniais ou de bens devem adequar layer documental, linguagem, contrato bilateral e divulgação transparente.

Bernardes observa: “Se o produto que você oferece hoje se diz ‘proteção’, mas tem estrutura semelhante a seguro, prepare o contrato como seguro – a Susep vai exigir esse nível”. Ele ressalta que esse tipo de norma limita “modelo boutique­-contratual” e exige padronização.

2. Open Insurance (OPIN) – saída voluntária e governança: “menor atrito para quem está pronto”

Com a Resolução Susep nº 61/2025, a entidade reduziu o prazo mínimo de permanência para saída voluntária do OPIN de 12 meses para 30 dias (ou imediato, se sem consentimentos ativos) e introduziu o Manual de Monitoramento e detalhamento de conteúdos mínimos para o Manual de Experiência do Cliente e Plataforma de Resolução de Disputas.

Impacto prático: Quem já participa de OPIN ou pensa ingressar deve ter governança pronta, consentimentos refinados e rotinas de monitoramento definidas – o “back-office” não pode mais ficar para depois.

O CEO da R2 Finance comenta: “A redução para 30 dias diz uma coisa: menos margem para testar modelo antes de estar conformado. Se sua operação não tem governança, vai encontrar custo extra”. Ele recomenda: mapear “quem fez consentimento, qual ciclo cliente, como trata disputa”.

3. Seguro de Vida Universal (Resolução CNSP nº 484/2025) – “produto flexível, mas sob rigor”

A norma entrou em vigor imediatamente e revisou o produto “Seguro de Vida Universal”, reformulando conceito, definindo que não pode ser confundido com investimento, e alinhando-o à Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguros).

Por que interessa: Mesmo que não seja foco de APVs, ilustra o que a Susep está exigindo: clareza do produto, adequação técnica e publicidade/linguagem correta.

Renato Bernardes salienta: “Não é só produto técnico mudando – é comunicação, tributação, definição de risco. Se você vai lançar produto ou estrutura nova, tenha esse checklist em mãos”.

4. Seguro Rural + ASG (Resolução CNSP nº 485/2025) – “risco climático e social já entre nós”

Com vacatio de 180 dias (para entrar em vigor), a norma define diretrizes de ambiental, social e governança aplicáveis ao seguro rural. Alinha-se com crédito rural e regime CMN.

Relevância: Mesmo que sua operação não seja rural, o sinal regulatório é claro: o risco climático/ambiental entra no setor de seguros como variável de subscrição, governança e produto.

O especialista avalia: “Se você está montando operação nova, precisa perguntar: meu risco só depende de prêmio-sinistro tradicional ou há variável ambiental/social que pode afetar? O mercado já considera isso”.

5. Cooperativas de seguros e mutualistas (Consulta Pública nº 07/2025 e nº 02/2025) – “o arranjo jurídico que faltava”

A Susep publicou o Edital nº 7/2025 para normas gerais de cooperativas de seguros, regulamentando a LC nº 213/2025. Simultaneamente, ouviu setor mutualista sobre a minuta da CP nº 02/2025 (proteção patrimonial mutualista).

Impacto crucial para APVs: Quem hoje opera como associação ou proteção veicular precisa decidir claramente: virar cooperativa de seguros, virar seguradora S4, ou operar como mutualista claro, sob os novos trâmites.

O representante da R2 Finance destaca: “Esse é o divisor de águas. Através da cooperativa ou seguradora, você se alinha ao sistema regulado e abre oportunidade de escala. Mas se ‘ficar no meio’, vai operar meio-meio e terá custo e risco alto”. Ele alerta que muitos ainda veem o modelo como “menor regulação”, mas isso está mudando.

Como correlacionar os normativos com o plano de adaptação prática

A. Diagnóstico imediato

  • Identifique produtos atuais: segurado, beneficial, quem assume risco?

  • Verifique documentação: contrato, proposta, bilhete de seguro, linguagem em português, suporte durável (contratos de danos).

  • Mapeie governança e back-office para OPIN: consentimentos, resolução de disputas, manual de experiência.

B. Definição da rota jurídica

  • Se for cooperativa de seguros: preparar estatutos, capital mínimo, governança, provisões, contabilidade (normas Susep).

  • Se for seguradora S4: capital regulatório, reserva técnica, atuário, controle de risco, resseguro, estrutura de vendas.

  • Se for mutualista: acompanhar norma específica, alinhar transparência e condutas conforme CP nº 02/2025.

C. Ajustes técnicos e operacionais

  • Atualize contratos de danos à nova minuta da CP 10/2025: padronização, linguagem, suporte durável.

  • Revise produto “proteção” para ver se deve ser seguro ou reclassificado.

  • Incorpore variáveis ASG/ambientais se produto ou carteira abarcar risco rural ou exposto.

  • Integre corretor e canal de vendas ao compliance: adequação de produto, suitability, comissionamento.

D. Cronograma sugerido

  • 0-3 meses: diagnóstico e alinhamento normativo.

  • 3-6 meses: estruturação de capital, governança, contabilidade e back-office.

  • 6-12 meses: lançamento ou requalificação da operação conforme rota (cooperativa ou seguradora).

  • 12+ meses: operação em conformidade plena aos normativos – contratos, provisões, resseguro, auditoria.

Porque é “hora decisiva”

O volume de consultas públicas e publicações normativas recentes indica que a Susep está aprofundando o regime regulatório e diminuindo a janela de “transição”.

Para APVs, isso significa que não basta aguardar: ou se prepara para operar como entidade regulada, ou corre o risco de operar em regime incerto, com custos altos, restrições de crescimento e vulnerabilidade regulatória.

Renato Bernardes sintetiza bem: “O mercado hoje exige: ela faz seguro, ela se regula como seguro. Não dá mais para improvisar esse processo”.

Se a escolha for cooperativa ou seguradora S4, quem entrar primeiro com governança eficiente, capital e compliance vai ganhar vantagem competitiva. Quem esperar, verá custo de adaptação maior.

Neste sentido, a trajetória regulatória que a Susep está traçando – contratos mais claros, governo digital e consentimento no OPIN, produto de vida revisado, ASG no seguro rural, cooperação regida por estatuto – exige de APVs, cooperativas e novos players uma resposta de negócio e execução organizada. Com as orientações do CEO da R2 Finance, o guia está claro: prepare contrato, capital, governança, back-office e escolha a rota certa. O prazo para ajuste é curto – 2026 já será o ano de “operação no novo normal”.

Confira mais na entrevista completa – Episódio 22 – Podcast Universo do Seguro:

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