A pandemia de Covid-19 tem forte influência nos resultados”, diz especialista
O déficit do Governo Federal com a aposentadoria dos funcionários públicos já é cerca de R$ 6 trilhões, representando 93% da dívida líquida do setor público, na casa dos R$ 6,4 trilhões. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, mostra que o déficit previdenciário com o funcionalismo do Distrito Federal aumentou 22,5% em relação a 2022, passando dos R$ 8 bilhões, e a previdência dos militares também teve resultado negativo, apresentando rombo de R$ 49,7 bilhões.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, lembra que a reforma da Previdência em 2019 tinha por premissa reduzir um pouco o déficit, “e até houve resultado superavitário, mas ele não está sendo o necessário”.
Com mais de 38 milhões de casos e cerca de 710 mil mortes com a Covid-19, Barbosa entende que a pandemia tem forte influência no saldo negativo, em especial no RGPS, regime no qual a maioria dos trabalhadores está vinculada e é administrado pelo INSS.
“Uma pessoa que iria fruir um benefício previdenciário de aposentadoria lá na frente e acabou falecendo agora, esse benefício foi pago por meio de uma pensão por morte para seus dependentes. Esse é um ponto que também pesa negativamente nas contas da previdência”.
Na reforma de 2019, estados e municípios ficaram de fora das novas regras que dificultaram as aposentadorias e aprovaram, de forma separada, novos mecanismos. Dados do governo federal apontam que dos 2.146 municípios e estados que têm regimes próprios, apenas 732 adotaram ao menos 80% das regras fixados na reforma.
“O déficit nas contas do DF diz respeito aos servidores que são custeados pela União – Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Temos de levar em conta que esses servidores já estão incluídos nas regras da Reforma de 2019 e que, em tese, as contas deveriam estar mais equilibradas”, diz o especialista.
O Sistema de Proteção Social das Forças Armadas, chamada erroneamente de previdência dos militares, é de natureza não contributiva. Na realidade a contribuição é para a pensão por morte. “E isso é assim em todo lugar do mundo, não é uma jaboticaba, não é coisa do Brasil”, diz Barbosa.
Mesmo com a elevação das alíquotas, logo após a reforma, a previdência dos militares sempre será deficitária, entende Washington. “Além da natureza não contributiva e o impacto negativo das mortes da Covid-19, outro importante componente é que, no início dos anos 90, houve muitas contratações para as Forças Armadas e esse contingente começou a se aposentar a partir de 2020”.
Para Barbosa, mesmo com a reforma de 2019, a solução seria um novo ajuste nas contas da previdência.
“Foram feitas as chamadas reformas paramétricas, que alteraram os parâmetros para se ter direito aos benefícios. Em todo mundo, isso acontece a cada ciclo de 6 a 8 anos. Nós estamos partindo para o quinto ano da nossa reforma, e neste momento, teríamos que começar a discutir outras formas de custeio para a previdência e uma nova revisão dos parâmetros.
Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.