Decisão foi proferida pela juíza Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
A Seguros Unimed obteve uma liminar judicial contra clínicas que praticam fraudes em reembolsos. A decisão foi proferida pela juíza Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou que tais clínicas não podem solicitar login e senha do plano de saúde de seus clientes, com a finalidade de intermediar ou praticar atos relacionados com o reembolso.
Segundo a Seguros Unimed, clínicas do mesmo grupo econômico anunciavam aos segurados que o custo do tratamento seria integralmente arcado pela seguradora, mesmo se tratando de procedimentos com finalidade estética, que não tem cobertura contratual. Tais prestadores faturavam cifras milionárias com essa prática.
A transação seria feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse que desembolsar qualquer valor previamente. Para isso, tais clínicas solicitam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e fazem a operação em nome deles. Já os segurados se comprometiam a repassar à clínica, o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”.
Ainda, a decisão proibiu que tais clínicas façam a abertura de NIP’s perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, fixando multa para o caso de descumprimento da decisão.