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05/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera. Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.
Entre os destaque da semana está a inclusão das transmissões dos julgamentos das sessões de Dissídios Individuais na TV Justiça e a série de postagens realizadas na rede social do TST que visam conscientizar sobre a importância do combate ao trabalho análogo à escravidão.
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