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Transportadores de carga esperam maior eficiência logística com a MP 1153

Transportadores de carga esperam maior eficiência logística com a MP 1153 / Foto: Gabriel Santos / Unsplash Images
Foto: Gabriel Santos / Unsplash Images

Medida provisória acaba com a possibilidade do seguro obrigatório do transportador ser contratado pelo embarcador

Os transportadores rodoviários de carga esperam maior eficiência em suas operações caso a Medida Provisória 1153/2022 seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso porque a MP acaba com a possibilidade de donos de carga ou embarcadores contratarem o seguro obrigatório em nome do transportador. Com a prática, os donos de carga impõem as condições para o seguro – e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) – que deve ser assinado pelo transportador, o que tem gerado, nos últimos 15 anos, distorções nas coberturas e prejuízos para as empresas de transporte de carga.

Com a mudança, o transportador rodoviário pode otimizar sua frota, carregando volumes maiores de mercadorias, bem como reduzir os custos de administração e gestão de dezenas de PGRs hoje exigidos pelos proprietários da carga. A MP está na pauta da Câmara dos Deputados. Ela é apoiada pelas principais entidades que representam a categoria: CNT (Confederação Nacional do Transporte), NTC&Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística), ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas) e CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).

Dentro da operação logística, o transportador fica, a partir da edição da MP, livre para estabelecer um PGR com a sua seguradora por meio do qual, ao mesmo tempo que mitiga os riscos, proporciona condições de efetuar o transporte de uma quantidade maior de bens, aproveitando inclusive a tecnologia atual de veículos como bitrens e rodotrens. A expectativa é ter maior eficiência e produtividade no setor, refletindo na rentabilidade dos operadores de transporte.

“Quem sabe as condições para fazer o transporte da carga é o transportador. Ao contratar o seguro obrigatório do transportador, o embarcador negocia condições que não conhece, o que acaba encarecendo os custos do transporte”, explica Lauro Valdivia, assessor técnico da NTC&Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística).

O seguro obrigatório de que trata a MP é o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para cobertura de indenizações ao embarcador em caso de danos à carga. E o seguro de Responsabilidade Civil por Desvio da Carga (RCF-DC), contra roubo, furto simples e qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro, também passa a ser obrigatório.

“O transportador tem mais poder de negociação com a seguradora. Ele olha a apólice conhecendo as necessidades da sua frota e de seus clientes, que são as embarcadoras”, afirma o assessor da NTC, acrescentando que a operação, como um todo, fica mais inteligente, segura e barata, porque o transportador não precisa mais cumprir exigências de um PGR que não foi elaborado considerando as características de suas operações.

Sendo o transportador responsável pelo seguro e gerenciamento de riscos, ele deverá repassar esse custo ao embarcador, que por sua vez deixa de ter que contratar esses serviços ou fazer em duplicidade.

Exigências equivocadas

Sem as alterações introduzidas pela MP 1153, os embarcadores, de forma isolada, chegam a exigir, por exemplo, diversas restrições, paradas e cumprimento de horários totalmente aleatórios e equivocados em relação à eficiência da operação logística de transporte. Tais exigências, por várias vezes, comprometem inclusive atendimento às leis de controle de jornada e de descanso do motorista. Também tornou-se comum ter caminhões circulando com ociosidade devido aos limites de valor, horários e rotas impostos por PGRs de embarcadores.

Além disso, em boa parte dos casos, o PGR é uma condicionante para a Dispensa de Direito de Regresso (DDR), um benefício que a seguradora e o embarcador dão ao transportador afirmando que ele não será cobrado em caso de sinistro. Ocorre que, além de ter exigências que dificilmente conseguem ser cumpridas pelo transportador, fazendo ele perder o benefício, a DDR não se aplica aos riscos cobertos pelo RCTR-C.

Editada em dezembro passado, a MP 1153 perde validade caso não seja aprovada pelos parlamentares até junho.

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