Confira artigo de Marco Darhouni, diretor de Transportes, Casco, Auto Frota e Aviação na WTW
Como já é de conhecimento de todos, no final de maio desde ano, o Congresso Nacional aprovou a Media Provisória (MP) 1.153, de 2022, com algumas alterações em seu texto original e acabou por promover alterações na Lei nº 9.503, de 1997, que legisla sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, a MP foi sancionada pelo Governo Federal em junho (19) e convertida em um Projeto de Lei de Conversão (nº 14.599/23)
As novas diretrizes, como em qualquer texto legal, possuem relevâncias, além de pontos positivos e negativos em relação à matéria que legisla. Mas a grande questão que se suscita é que o texto poderia ter sido trabalhado com maior zelo, ouvindo os setores de Seguros, Logística e Segurança com mais atenção, de forma a tornar seu conteúdo mais “amigável” para as seguradoras e corretoras, além do próprio setor de logística.
Isso porque, na forma como foi aprovada, traz insegurança técnica e jurídica para o setor logístico das empresas embarcadoras, transportadoras e para o mercado de seguros como um todo, uma vez que houve alterações significativas na Lei nº 11.442, de 2007, que trata sobre o desenho das apólices e das coberturas de cargas e veículos de transporte.
Um exemplo disto pode ser observado na transferência do risco de Roubo de Carga, que de acordo com o texto aprovado, passa a ser obrigatório para o transportador, ferindo até o instituto do chamado “Caso Fortuito e de Força Maior” (imprevisibilidade/
A inclusão dessas duas coberturas e de forma imediata, fez com que muitas seguradoras e corretoras corressem para se adequar à Legislação, mesmo existindo ainda muitas dúvidas. Contratos que foram firmados antes da mudança ficaram “protegidos” pelo direito adquirido e não precisaram ser adequados, mas os novos, que foram feitos conforme a regulamentação em vigor, já estão sentindo os reflexos dessa mudança.
Com a inclusão desse novo modelo nas apólices, vai haver inevitável ajustes/adequações nos preços de seguros, com inevitável repasse dentro dos custos da cadeia logística, chegando até ao consumidor final. Então, infelizmente, poderemos ver no médio e longo prazo, elevação dos preços de alimentos, bebidas, eletrodomésticos, farmacêuticos, dentre outros produtos. Ou seja, Inflação.
Além disso, outro ponto emblemático, é que o texto aprovado permite interpretações distintas sobre as coberturas e apólices, uma vez que não existe uma clara definição delas. Quem deve dar direção sobre esse tema é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), cujo parecer norteará nossas atividades no mercado segurador. Contudo, a autarquia solicitou um prazo até 180 dias para se manifestar, o que daria agora em meados de setembro. Esta demora para se manifestar e/ou cautela, acaba por corroborar com a insegurança técnica, de algumas seguradoras, lembrando que, transcorridos quase quatro meses desde que tivemos a aprovação da Medida Provisório, transformada em lei, ainda não temos a aguardada manifestação.
Recentemente, houve um comunicado destinado a Confederação Nacional da Indústria (CNI) na qual diversas entidades solicitam a judicialização da lei publicada em junho, apontando questões técnicas e financeiras que impactam diretamente nas operações de suas filiadas, devido a este novo cenário.
O que fazemos hoje, pode mudar amanhã, impactando, novamente toda a cadeia logística brasileira que é extremamente dependente do modal rodoviário.
O setor de seguros tem se empenhado, buscando alternativas e aconselhando os clientes da melhor forma possível, mas é necessário que haja uma clareza, inclusive técnica e jurídica. Enquanto isso não ocorre, seguimos dirigindo cautelosamente, porém com maestria, em uma estrada ainda de pouca visibilidade.