A tributação do VGBL voltou ao centro das discussões no mercado segurador e previdenciário após a publicação, em 4 de março de 2026, da Solução de Consulta Cosit nº 28, da Receita Federal.
O documento tratou da incidência de Imposto de Renda sobre valores de VGBL recebidos por beneficiários em caso de morte do titular, tema que rapidamente gerou repercussão e dúvidas no setor.
Diante da repercussão, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) divulgou a seguinte nota:
NOTA À IMPRENSA
Em relação às notícias que estão sendo veiculadas sobre a tributação do VGBL, a Fenaprevi esclarece que o entendimento da Receita Federal é o que já vem sendo praticado pelas sociedades seguradoras. Portanto, nada mudou em relação à tributação do VGBL.
Sobre a FENAPREVI
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) representa 66 Associadas e tem como responsabilidade manter o constante diálogo entre as representadas, o setor público e a sociedade visando aperfeiçoar o ambiente de negócios e estruturar produtos e serviços cuja finalidade é a proteção social e a segurança dos clientes das Associadas. A Federação também tem como missão difundir entre a população a cultura securitária e previdenciária, de forma clara, transparente e permanente, e de colaborar para o desenvolvimento social e econômico do País.
Pano de fundo complexo
A nota é curta, mas o pano de fundo é mais complexo. O ponto central da discussão é que o VGBL, embora seja amplamente usado como instrumento de planejamento financeiro e sucessório, é classificado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Na prática, trata-se de um produto de acumulação de longo prazo, no qual o Imposto de Renda, em regra, incide no resgate ou no recebimento da renda, e, no caso do VGBL, apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total aportado.
O que reacendeu a controvérsia foi o entendimento exposto pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 28. Segundo o texto, quando há pagamento ao beneficiário por morte do segurado em plano VGBL, o tratamento tributário depende da origem dos recursos. A Receita afirma que o capital segurado referente à cobertura de risco por morte é isento de Imposto de Renda, mas que valores ligados ao saldo da provisão matemática do plano podem sofrer incidência do tributo sobre os rendimentos, com regras diferentes conforme o regime tributário adotado.
Foi justamente aí que surgiu boa parte da confusão. Nos últimos meses, muita gente passou a associar qualquer debate sobre VGBL à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.214, julgada em 16 de dezembro de 2024 e com acórdão publicado em 8 de janeiro de 2025. Nesse caso, porém, o STF tratou de outra cobrança: o ITCMD, o chamado imposto sobre herança. A Corte fixou a tese de que é inconstitucional a incidência de ITCMD sobre o repasse, aos beneficiários, de valores e direitos relativos ao VGBL e ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.
Em outras palavras, o julgamento do STF não afastou automaticamente toda e qualquer discussão tributária sobre VGBL. O que ele afastou foi a cobrança estadual de ITCMD nesses casos. Já a manifestação recente da Receita trata de Imposto de Renda, um tributo federal, sob outra lógica jurídica. Foi essa sobreposição de assuntos diferentes que ajudou a alimentar manchetes dando a entender que teria surgido uma “nova tributação” sobre o VGBL. A leitura da Fenaprevi, expressa na nota, é a de que isso não procede e que o entendimento divulgado pela Receita já refletia a prática operacional adotada pelas seguradoras.
Para o mercado, a manifestação da entidade tem um objetivo claro: conter ruídos em torno de um dos principais produtos de acumulação de longo prazo do país. Isso porque o VGBL ocupa posição relevante justamente por reunir características de proteção e planejamento patrimonial, além de ser frequentemente utilizado por investidores que fazem declaração simplificada de IR ou que já atingiram o limite de dedução aplicável ao PGBL.



